DECON alerta fornecedores de serviços públicos e privados para o prazo limite de envio da Declaração Anual de Quitação de Débitos


Logos do MPCE e do Decon

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), alerta que até o final do mês de maio, os consumidores devem receber o comprovante de quitação anual de débitos, referente às contas pagas no ano anterior. Esse é o prazo máximo estabelecido na Lei Federal 12.007/2009, que vale para todos os fornecedores públicos ou privados – como serviços de água, luz, telefone, ensino privado etc. 

Segundo o DECON, os clientes que pagaram todas as contas do serviço em questão no ano anterior têm direito ao comprovante. Com esse documento, o consumidor pode dispensar os comprovantes acumulados ao longo do ano passado. Caso uma cobrança esteja sendo contestada judicialmente pelo consumidor, a empresa deve fornecer uma declaração referente aos meses em que os débitos foram quitados. O mesmo vale para quem não utilizou o serviço durante o ano inteiro. 

De acordo com a Lei, a declaração de quitação anual de débitos pode ser enviada pela empresa em um documento separado ou pode constar da própria fatura a vencer no mês de maio. Por isso, confira os boletos e, caso tragam a informação, guarde-os como comprovante. 

Os consumidores que não receberem o documento devem entrar em contato com a empresa fornecedora e solicitar o envio, lembrando-se sempre de anotar o número do protocolo do atendimento. Se, mesmo assim, o documento não chegar, a orientação é que o consumidor procure o órgão consumerista com o número do protocolo da solicitação para formalizar uma reclamação por meio do site consumidor.gov.br ou através dos canais do Órgão. 

Serviço: 

Por quanto tempo guardar o recibo de quitação anual: 

De acordo com o Código Civil, os credores têm um prazo para exigir o pagamento de contas. Passado esse período, a dívida prescreve e não pode mais ser cobrada. Por isso, como forma de prevenção, é recomendável guardar o recibo de quitação anual até a data da prescrição das dívidas. 

5 anos: Impostos municipais, estaduais e federais; água, luz, telefone e gás; assistência médica; mensalidade escolar; honorários de profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas, etc.); cartão de crédito; e condomínio. 

3 anos: Aluguel. 

1 ano: Seguros em geral e despesas em hotéis.  

Outros prazos: Financiamento de imóvel: até o registro da escritura; Consórcio: até que a administradora oficialize a quitação e a transferência do bem para o nome do comprador; Bens duráveis (eletrodomésticos, automóveis, etc.): durante a vida útil do produto. 

Contatos do DECON Ceará: E-mail: deconce@mpce.mp.br 

WhatsApp: (85) 9.9187-6381, (85) 9.8960-3623 e (85) 9.9181-7379. 

Sobral: Email: deconsobral@mpce.mp.br 

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Juazeiro do Norte: Email: crdjuannorte@mpce.mp.br 

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