MPCE discute o cumprimento de medidas socioeducativas em tempos de pandemia


O promotor de Justiça titular da 13ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte e coordenador-auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Infância, da Juventude e da Educação (CAOPIJE) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Flávio Corte, participou, no dia 12, por videoconferência, de uma reunião do Grupo de Trabalho para discutir o acompanhamento, em tempos de pandemia, das medidas socioeducativas no País, especialmente dos adolescentes que cumprem internação, de acordo com a Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Na oportunidade, Flávio Corte apresentou o cenário do Estado do Ceará, a partir da elaboração do Plano de contingência pela Superintendência Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), com os centros socioeducativos equipados para realização de audiências por videoconferência. Ele reforçou que não há lotação do sistema. 

O representante do CAOPIJE observou que as Unidades de Internação têm garantido contato telefônico aos adolescentes, para manutenção de vínculos com a família, bem como a suspensão da execução de medidas de semiliberdade, e apresentou a atuação do Ministério Público cearense nesta seara, com a elaboração de recomendações e análise do plano de contingência. 

Durante a reunião, Flávio Corte sugeriu a inspeção virtual no sistema socioeducativo, inclusive com acompanhamento das imagens das câmeras de segurança; o monitoramento remoto dos adolescentes que cumprem semiliberdade e medidas em meio aberto pela equipe técnica; a estruturação dos centros socioeducativos para audiências por videoconferência e dos batalhões de polícia para oitiva dos policiais. 

Ao final, o Grupo de Trabalho deliberou por oficiar às Corregedorias dos Tribunais de Justiça onde não existam Comitês criados, conforme estabelece o artigo 14 da Recomendação nº 62 do CNJ. Além disso, orientou pela realização de inspeções virtuais nos centros socioeducativos, uso de tecnologias para contato com familiares, realização de oitiva informal digital, disponibilização de cursos à distância aos adolescentes internados e a promoção do Plano Individual de Atendimento (PIA) dos adolescentes, como documento essencial durante o período de pandemia. 

Os seguintes estados já criaram comitês para acompanhamento das medidas de enfrentamento à Covid-19, nos termos da Recomendação nº 62 do CNJ: Amazonas, Pará, Paraná, Espírito Santo, Piauí, Ceará, Maranhão, Amapá, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Pernambuco, Roraima e o Distrito Federal. 

A reunião contou com a participação de Membros do MP, Representantes da OAB e Juízes de vários Estados e algumas instituições que acompanham a execução de medidas socioeducativas no país. 

Para a próxima reunião, agendada para o dia 21/05, serão convidados representantes de outras instituições. A reunião visa envolver todos os integrantes dos comitês estaduais previstos no artigo 14 da Recomendação do CNJ. Como nem todos os estados criaram o referido comitê, a primeira deliberação da reunião foi fomentar a criação onde eles ainda não existem.

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Ministério Público do Estado do Ceará

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