Pandemia: Após recomendações do MPCE, Prefeitura de Icó anula licitação superfaturada


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de justiça respondendo pela 3ª Promotoria de Justiça de Icó, Herbet Gonçalves Santos, expediu, no dia 10, uma Recomendação Ministerial, referente ao Inquérito Civil nº 06.2020.00001161-6, e outra Recomendação Conjunta, em parceria com o procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre, no dia 8, referente ao Procedimento Investigativo de Contas nº 01/2020, ambas tratando de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 15.011/2020, as quais foram acatadas pela Administração Municipal de Icó.   

Após a manifestação extrajudicial do MPCE, a prefeita daquele Município, Ana Laís Peixoto Correia Nunes, anulou o Pregão Eletrônico nº 15.011/2020, tendo em vista às irregularidades referentes ao não parcelamento do objeto e ao sobrepreço, abstendo-se de realizar qualquer pagamento à empresa contratada, Distrimédica Comércio de Produtos Médicos e Odontológicos Ltda., devido às irregularidades constatadas.   

O certame promovido pela Secretaria de Saúde do Município de Icó teve por objeto a aquisição de material médico-hospitalar para subsidiar o Hospital Regional, o Centro de Apoio Psicossocial (CAPs), o Programa Saúde da Família (PSF) e a Vigilância Epidemiológica nas atividades realizadas pelos profissionais de saúde no controle e prevenção do Novo Coronavírus (COVID-19), tendo sido homologado no último dia 25 de maio, no valor global de R$ 1.162.054,68.   

A investigação demonstrou que o objeto do Pregão foi disposto em um único lote, aglutinando 15 itens, os quais eram perfeitamente divisíveis entre si, o que ocasionou em aquisição desvantajosa para a Administração Pública Municipal. Dentre os materiais comprados está o álcool em gel, 70%, cuja aquisição pelos municípios cearenses durante a pandemia é objeto de fiscalização pelo MPC.   

Conforme observou o representante do MPCE, a escolha da Secretaria de Saúde de Icó de não parcelar o objeto da licitação implicou em aquisições com preços muito acima da média dos preços praticados por municípios cearenses para contratações semelhantes, o que ocasionou um sobrepreço de R$ 140.481,00 para apenas dois dos quinze itens do certame, representando 12,09% do valor global da licitação. Isto comprova que, ao contrário do que alegou o Município, o agrupamento dos itens em um único lote não atendeu aos princípios da eficiência e da economicidade.

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