O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Madalena, instaurou procedimento administrativo, no dia 17, bem como expediu Recomendação para fiscalizar a aplicação dos valores repassados pela União ao Município de Madalena, em virtude do bônus de assinatura da cessão onerosa do pré-sal. O Município de Madalena foi contemplado com o montante de R$ 951.008,11.
A Lei nº 12.276/2010 autorizou a União a ceder onerosamente à Petrobras Petróleo Brasileiro S.A., o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. De acordo com a lei, o contrato de cessão limitou-se à extração de petróleo a cinco bilhões de barris, sendo que, durante a exploração foi identificado um volume excedente de óleo em áreas do pré-sal, chamado “excedente da cessão onerosa”.
De acordo com a Recomendação, a Prefeitura de Madalena deverá disponibilizar, no prazo de 10 dias corridos em sítio eletrônico próprio, por meio de aba específica, em tempo real e de forma fidedigna (sem omissões), de todos os gastos, contratações, aquisições e investimentos, relacionadas ao bônus de cessão onerosa do pré-sal no importe R$ 951.008,11.
No Portal da Transparência, deve constar a apresentação de forma discriminada dos valores orçamentários e de execução de despesas, a exemplo de contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem e/ou serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra; contendo, no que couber, os nomes dos contratados, os números de suas inscrições na Receita Federal do Brasil (CNPJs), os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, os valores individualizados contratados, com identidade visual que torne as informações acessíveis à população.
De acordo com o promotor de justiça Alan Moitinho Ferraz, no tocante à utilização dos recursos, “a lei designa a aplicação em despesas previdenciárias e investimentos”. Dessa forma, observa-se que tanto Estados, Distrito Federal e Municípios deverão aplicar os recursos oriundos dessa arrecadação para despesas previdenciárias e investimentos. No que diz respeito a investimentos, não houve detalhamento das áreas a serem aplicadas. Portanto, não há impedimento legal para que também seja aplicado em investimentos em saúde e educação.
O representante do MPCE ressalta que o Poder Público deve assegurar uma gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e a sua divulgação, cabendo ao cidadão e aos órgãos de controle tal qual o Ministério Público o direito de se obter uma informação primária, íntegra, autêntica e atualizada acerca da administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos (artigo 7º, incisos IV e VI, da Lei nº 12.527/11).
Pelo direito de exploração, as empresas pagaram um Bônus de Assinatura, repartido entre Estados, Distrito Federal e Municípios conforme critérios estabelecidos na Lei nº 13.885/2019, sendo que no dia 06 de novembro de 2019, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) realizou o leilão do excedente da cessão onerosa, com uma arrecadação de R$ 69,96 bilhões.
No dia 31 de dezembro de 2019, o Ministério da Fazenda depositou na conta de estados e municípios os recursos oriundos do acordo do pré-sal, fechado com a aprovação do Congresso Nacional. No caso do Estado do Ceará, foi transferido o importe de R$ 509.000.000,00, conforme amplamente noticiado pela imprensa.
Segundo a Lei nº 13.885/2019, os recursos transferidos às prefeituras, oriundos do Bônus de Assinatura da cessão onerosa do pré-sal, deverão ser prioritariamente destinados à resolução do déficit previdenciário dos servidores públicos. O montante também poderá ser aplicado em investimentos. Porém, os municípios apenas terão como empreender novos projetos após financiarem adequadamente aqueles já em andamento e resguardarem recursos para a conservação do patrimônio público, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.