Em razão da manifestação extrajudicial do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de justiça da comarca de Icapuí, Vandisa Maria Frota Prado Azevedo, e do Ministério Público de Contas, através do procurador de contas Gleydson Alexandre, o prefeito daquele município, Raimundo Lacerda Filho, e a secretária de Assistência Social, Auricélia Bezerra Braga da Silva, acataram, no dia 26, a Recomendação conjunta, expedida no dia 23, anulando as notas de liquidação e suspendendo o pagamento do empenho nº 2340002 à empresa contratada, no valor de R$ 229.572,24, e qualquer outro oriundo da Dispensa de Licitação para aquisição de cestas básicas e gêneros alimentícios, realizadas em meio à pandemia de Coronavírus, devido às irregularidades constatadas.
Foram analisados os documentos disponibilizados no Portal de Licitações dos Municípios do Tribunal de Contas do Estado, referentes à Dispensa de Licitação realizada pelo Fundo de Assistência Social do Município de Icapuí, que tinha por objeto a “aquisição de cestas básicas para distribuição gratuita às famílias em situação de vulnerabilidade em ações de resposta à situação de emergência causada pela pandemia da Covid-19, no município de Icapuí”, com valor total de R$ 885.240,00, cujo contrato foi assinado no dia 07 de abril de 2020.
Após a análise da documentação, foi recomendada a anulação da Dispensa, tendo em vista a irregularidade da pesquisa de preços para formação do orçamento estimado, que ocasionou o superfaturamento dos itens adquiridos, bem como a abstenção de realizar qualquer pagamento à empresa contratada por meio de Dispensa. A Recomendação salienta que já houve o pagamento da quantia de R$ 65.507,76, e a liquidação de um empenho no valor de R$ 229.572,24, conforme consulta ao Portal do Município.
Com o acatamento da Recomendação, o prefeito deverá ordenar, no prazo de cinco dias, a realização de uma nova estimativa de preços relativa aos itens que compõem as cestas básicas da Dispensa de Licitação, consultando fontes diversificadas e priorizando as consultas ao Portal de Compras Governamentais e a contratação similares de outros entes públicos, para identificar os preços reais praticados pelo mercado.
Assim, identificado o preço condizente com o praticado pelo mercado, a Prefeitura deverá realizar o pagamento de tal montante ao contratado, inclusive realizando a compensação dos valores superfaturados referentes ao pagamento anterior, como forma de resguardar o erário municipal.