O Município e a Câmara Municipal de Umari acataram recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e suspenderam, por tempo indeterminado, todos os concursos públicos em andamento. A suspensão recomendada pela Promotoria de Justiça de Ipaumirim, que tem como vinculadas as Promotorias de Justiça de Umari e Baixio, tem como intuito evitar a disseminação do Novo Coronavírus (Covid-19) e garantir ampla publicidade aos certames. As requisições foram atendidas pelos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, respectivamente, por meio do Ato Normativo 05, de 13 de agosto de 2020, e do Decreto 031/2020, de 17 de agosto de 2020, que suspenderam os certames.
Além de acatar a recomendação, a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Umari ainda remeteram os documentos pertinentes às licitações e contratos envolvendo o certame ao MPCE para análise de possíveis irregularidades. A documentação remetida será analisada com brevidade, para que seja conferida ampla publicidade e possibilite a participação do maior número possível de interessados nas sete vagas previstas para o concurso da Câmara Municipal e nas 91 vagas previstas para certame do Município de Umari.
Após tomar conhecimento de que o Município e a Câmara de Vereadores de Umari estavam com concursos públicos em andamento, ambos organizados pela Fundação Vereador João de Sousa Leite (Funverj) e com provas marcadas para o mês de setembro de 2020, o MPCE instaurou Procedimento Administrativo e expediu a Recomendação nº 015/2020. Neste documento, publicado na quarta-feira (12/08), a Promotoria de Justiça requisitou a suspensão de todos os concursos públicos em andamento na cidade.
De acordo com o promotor de Justiça João Eder Lins dos Santos, responsável pela recomendação, a realização de concurso público no atual cenário de pandemia aumenta os riscos de contaminação pela Covid-19, já que a região está classificada como de alto risco epidemiológico. Além disso, o membro do MPCE também ressalta que não foi conferida ampla publicidade aos concursos mencionados, violando, em tese, o princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Em consultas realizadas aos principais portais de concurso, não consta a divulgação de tais editais. O promotor de Justiça ainda acrescenta que as publicações sobre os certames sequer constavam nos portais do Município e da Câmara Municipal de Umari, o que impossibilitava o amplo conhecimento e a igualdade de oportunidades aos interessados em concorrer a uma vaga no serviço público.