O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio de sua 14ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, à frente o promotor de Justiça atualmente respondendo pela unidade, André Barroso, expediu, na manhã desta quinta-feira (01/10), recomendação ao prefeito de Juazeiro do Norte, ao procurador-geral do Município e a todos os demais secretários Municipais, a fim de que rescindam, em até 30 dias corridos, todos os contratos de servidores temporários da Prefeitura que não tenham se submetido a processo seletivo precedente, que tenham tido seus contratos prorrogados para além do permitido pela legislação local ou que de qualquer maneira não atendam aos ditames legais.
Após denúncias de que a gestão municipal estaria preterindo candidatos aprovados no concurso público homologado em março deste ano de 2020 em benefício de grande quantidade de servidores temporários, foi realizada uma reunião na sede do MPCE em Juazeiro do Norte no último dia 21/09/2020. Na oportunidade, presentes os promotores de Justiça André Barroso e Francisco das Chagas, representantes da comissão de aprovados no concurso e membros da Prefeitura, o procurador-geral do município, Micael François Cardoso, confirmou que todos os contratos temporários no âmbito do município haviam sido renovados para além do prazo legal de 180 dias, prorrogável uma única vez por igual período, haja vista que os últimos processos seletivos simplificados datariam do ano de 2017.
Diante disso, foi acordado que a Prefeitura apresentaria, até o final do dia 25/09/2020, um levantamento do número total de contratados temporários atualmente no Executivo municipal, bem como um relatório quanto à adequação e viabilidade orçamentária e financeira da substituição escalonada desses temporários por servidores concursados, de modo a não gerar aumento de despesa com pessoal, dadas as vedações da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Contudo, findo o prazo, a Procuradoria do Município apresentou apenas um relatório sobre a queda de arrecadação tributária decorrente da retração da atividade econômica provocada pela pandemia da Covid-19, sem levar em conta um cenário de substituição desses temporários irregulares por servidores concursados, como permitido em lei.
A recomendação defende, ainda, que não há nenhum impedimento para o desligamento desses temporários em razão do período eleitoral, uma vez que as prorrogações sem respaldo legal seriam nulas de pleno direito, e que, ao contrário, a permanência desses temporários, em especial no atual momento de campanha eleitoral, poderia vir a configurar, em tese, até captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico.
Da mesma forma, não haveria nenhum impedimento oriundo da Lei Complementar nº 173/2020, que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal e instituiu um programa federativo com diversas medidas orçamentárias e financeiras voltadas ao combate da Covid-19, uma vez que o aumento da despesa gerado com a nomeação dos aprovados seria compensado com outras formas de diminuição da despesa com pessoal, como a própria rescisão dos contratos temporários, de modo a garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais com a convocação dos concursados.
O documento lembra que a contratação temporária fora das hipóteses legais caracteriza comportamento do Poder Público que revela a inequívoca necessidade da nomeação imediata dos aprovados no certame, e que os tribunais superiores do país fixaram entendimento no sentido de que, comprovada a necessidade de contratação de pessoal, deve-se nomear os candidatos aprovados no certame em vigor, em detrimento da renovação de contratos temporários, uma vez que se trata da forma constitucional e regular de provimento de cargos públicos.
Para o caso específico de professores, o MPCE defende que a substituição dos temporários por concursados não ocasionaria nenhuma espécie de quebra do plano pedagógico além da já naturalmente ocorrida em consequência da pandemia da Covid-19, que forçou uma reformulação de metodologias e ferramentas para implementação de aulas remotas. Isso porque os aprovados já teriam provado serem profissionais capacitados por meio do próprio concurso público realizado, além de muitos deles já terem experiência em sala de aula, inclusive exercendo a docência no município por meio de contratos temporários, não gerando qualquer descontinuidade ou prejuízo no ensino para os alunos.
A Prefeitura e suas secretarias dispõem de um prazo de dez dias para dizer se acatarão ou não a recomendação ministerial, após o que medidas judiciais poderão vir a ser tomadas em face de cada gestor que mantiver contratos irregulares sob sua responsabilidade.