Justiça acata pedido do MP e determina que candidatos e coligações de Poranga não promovam aglomerações em eventos


Após Ação da Promotoria de Justiça da 40ª Zona Eleitoral, a Justiça determinou, no último sábado (30/10), que as coligações “A força que vem do povo”, “Para Poranga seguir avançando” e “Resgatando o orgulho de ser poranguense” e os candidatos Maria Erineuda Bezerra, Israel Melo da Silva, Carlos Antonio Rodrigues, Igor de Almeida Pinho, Antonia do Perpétuo Socorro e José Gentil Cavalcante se abstenham de promover atos públicos com aglomerações superiores a 100 pessoas, conforme determinam as normas sanitárias previstas nos decretos estaduais. Em caso de descumprimento das medidas, candidatos e coligações estarão sujeitos à multa de R$ 50.000,00, a ser revertida ao Fundo Partidário. 

De acordo com o despacho, os candidatos e as coligações de Poranga devem comunicar, com antecedência mínima de 72h, o local, horário, data do ato e os veículos que serão utilizados com aparelhagem de som, à Justiça Eleitoral, ao Comando do Batalhão de Polícia Militar e à Vigilância Sanitária de Poranga para a devida fiscalização dos eventos de campanha e cumprimento da ordem inibitória. 

Cabe ressaltar que em 6 de outubro de 2020 foi firmado e homologado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado por MP, coligações e candidatos, estabelecendo que as coligações, os candidatos e os partidos ficam autorizados a realizar carreatas a partir de 1º de novembro, devendo providenciar comunicação prévia ao Cartório Eleitoral sobre o ato. Na decisão, a Justiça Eleitoral suspendeu esse trecho do TAC, por todo o período que o Decreto Estadual estipular limite máximo de 100 pessoas por evento. 

Além disso, a Justiça determinou que os representados se abstenham de realizar comícios, passeatas, caminhadas, adesivaços e carreatas com a presença de mais de 100 pessoas e ocupação limitada a uma pessoa por 12 m². Também foi decidido que não serão realizados atos de propaganda eleitoral presencial que provoquem aglomerações. 

Segundo o promotor eleitoral Francisco Ivan de Souza, desde o período de pré-campanha, o MP eleitoral tem realizado diligências e fiscalizado as regras sanitárias a fim de minimizar a proliferação da Covid-19. O membro ainda ressalta que a realização de eventos de campanha em descumprimento às medidas sanitárias tem colocado em risco a vida e a saúde de centenas de pessoas, podendo resultar no aumento de casos de Covid-19 na região.  

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Ministério Público do Estado do Ceará

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