MPCE celebra acordo com Lar de Idosos Santa Terezinha, Vigilância Sanitária e Agência de Fiscalização de Fortaleza para adequar normas de funcionamento


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, celebrou, nessa quinta-feira (17/12), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Lar de Idosos Santa Terezinha de Lisieux, com a Célula de Vigilância Sanitária do Município de Fortaleza (Cevisa) e com a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), a fim de garantir que, no prazo de 90 dias, a instituição se adeque às normas constantes na Resolução da Diretoria Colegiada nº 283/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que define normas de funcionamento para as ILPIS. 

Conforme o TAC firmado, caberá ao Lar de Idosos Santa Terezinha de Lisieux apresentar à 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, no prazo de 90 dias, o alvará de funcionamento e a Licença Sanitária, bem como realizar a renovação dos licenciamentos e inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), que porventura expirarem o prazo no decorrer do procedimento de fiscalização. 

Além disso, com o acordo estabelecido, a Célula de Vigilância Sanitária do Município de Fortaleza compromete-se a conceder, no âmbito do setor competente, prioridade na tramitação na análise do pedido da Licença Sanitária e da respectiva expedição do certificado à ILPI. 

Por fim, a Agefis compromete-se a dar prioridade ao pedido de registro sanitário formulado pelo Lar de Idosos Santa Terezinha de Lisieux e deverá adotar todas as providências necessárias para agilizar a fiscalização na instituição, remetendo o respectivo processo com conclusões à Célula de Vigilância Sanitária de Fortaleza para os devidos fins legais. 

O descumprimento de qualquer cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta firmado por parte do Lar de Idosos Santa Terezinha de Lisieux acarretará multa de R$ 500 por cada dia de atraso, sem prejuízo da adoção das medidas pertinentes previstas no artigo 55 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). 

Acesse o TAC na íntegra!


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