MPCE firma acordo com Lar São Vicente de Paulo, Vigilância Sanitária e Agência de Fiscalização de Fortaleza para garantir saúde de idosos institucionalizados


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, celebrou, nessa segunda-feira (14/12), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Associação Regional da Caridade de São Vicente de Paulo, com a Célula de Vigilância Sanitária do Município de Fortaleza (Cevisa) e com a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), a fim de garantir que, no prazo de 120 dias, a instituição se adeque às normas constantes na Resolução da Diretoria Colegiada nº 283/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que define normas de funcionamento para as ILPIS.  

De acordo com o TAC firmado, também caberá à Associação Regional da Caridade de São Vicente de Paulo apresentar à 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, no prazo de 120 dias, a Licença Sanitária e realizar a renovação dos licenciamentos e inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), que porventura expirarem o prazo no decorrer do procedimento de fiscalização. 

A Célula de Vigilância Sanitária do Município de Fortaleza compromete-se a conceder, no âmbito do setor competente, prioridade na tramitação na análise do pedido da Licença Sanitária e da respectiva expedição do certificado à ILPI. 

A Agefis compromete-se a dar prioridade ao pedido de registro sanitário formulado pela Associação Regional da Caridade de São Vicente de Paulo, devendo adotar todas as providências necessárias para agilizar a fiscalização na instituição, remetendo o respectivo processo com conclusões à Célula de Vigilância Sanitária de Fortaleza para os devidos fins legais. 

O descumprimento de qualquer cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta firmado por parte da Associação Regional da Caridade de São Vicente de Paulo acarretará multa de R$ 500 por cada dia de atraso, sem prejuízo da adoção das medidas pertinentes previstas no artigo 55 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). 

Acesse o Termo de Ajustamento de Conduta na íntegra!

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