MPCE recomenda que Prefeitura de Fortaleza tenha cautela na retirada de famílias de áreas de risco e garanta acesso ao Programa de Locação Social


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Fortaleza, Especializada em Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu, no dia 12, uma Recomendação à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (SESEC) e à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COEPDC), a fim de que promovam a retirada de munícipes de seus imóveis somente ante comprovado risco atual, devidamente embasados em relatórios técnicos constantes de processo administrativo, em que haja efetiva ameaça à vida ou à integridade física dos cidadãos. 

De acordo com a promotora de Justiça autora da medida extrajudicial, Giovana Melo, constatada a necessidade de desocupação de imóvel, que seja concedido prazo razoável para saída dos moradores do local, levando em consideração a gravidade do risco, conjugado ao lapso temporal necessário para que os cidadãos possam retirar seus pertences do imóvel e, principalmente, para que possam ser realocados em outro lugar. 

Diante da necessidade de retirada de munícipes de imóveis em comprovado risco de desabamento (ou outros tipos de risco comprovados) na cidade de Fortaleza, os referidos órgãos devem adotar ações de assistência social aos moradores desabrigados, especialmente no que diz respeito à imediata inclusão dos cidadãos no Programa de Locação Social (PLS), nas vagas administradas pela SESEC. 

Para tanto, o documento considera a Lei Municipal nº 10.328/2015 que instituiu o Programa de Locação Social, consistindo na concessão de auxílio pecuniário aos munícipes em situação de vulnerabilidade social e habitacional, que não disponha de meios materiais para adquirir ou alugar moradia, nos termos do seu artigo 2º. 

O artigo 7º da Lei que instituiu o Programa de Locação Social em Fortaleza assegura preferência aos munícipes que habitarem em locais de risco: “O ingresso no Programa Locação Social ocorrerá através de cadastro próprio ou na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor) ou na Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (SESEC), conforme o caso, mediante a comprovação da condição de baixa renda, vulnerabilidade social e situação de desastre do pretenso beneficiário, sendo assegurada a preferência para os que habitarem em condições subumanas, em áreas de risco iminente ou que tenham sido atingidos por qualquer espécie de desastre”. 

O prefeito de Fortaleza, os secretários e superintendentes responsáveis foram cientificados e requisitados a prestarem informações, no prazo de 15 dias, acerca das providências adotadas para a consecução da Recomendação. Atualmente, Fortaleza dispõe de 1.250 vagas no PLS, que são administradas pelas secretarias municipais (Habitafor e SESEC), de acordo com as respectivas competências. 

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