Prioridade: Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho recomendam adoção de critérios objetivos para vacinação dos grupos prioritários


Os Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho expediram, no dia 10, uma Recomendação conjunta à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, à Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza, à Secretaria da Casa Civil do Estado do Ceará, à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará, ao Prefeito Municipal de Fortaleza, à Superintendência da Polícia Federal no Ceará e à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Ceará a fim de que, diante do cenário de pandemia do novo coronavírus, sejam adotados critérios objetivos, baseados no maior grau de exposição e no maior risco de vida, para vacinação dos grupos prioritários, utilizando o critério original do Plano Nacional de Imunização (PNI) e critérios técnicos e científicos. 

A iniciativa extrajudicial dá continuidade e prioridade absoluta à vacinação de todos os idosos e iniciando, assim que finalizados os idosos, as pessoas com comorbidade e as pessoas com deficiência, não incluindo outros grupos antes de finalizada a vacinação das pessoas com maior risco. Portanto, pessoas do grupo de maior risco (idosos, pessoas portadoras de comorbidade e pessoas com deficiência) e profissionais de saúde da linha de frente são priorizados e vacinados antes de todos os outros grupos, como profissionais de segurança e professores, que deverão ser vacinados somente depois do grupo de risco. 

A referida Recomendação é assinada pela procuradora de Justiça, Isabel Maria Salustiano Arruda Porto; pelos promotores de Justiça Ana Cláudia Uchoa de Albuquerque Carneiro e Eneas Romero de Vasconcelos (coordenador do Centro Operacional da Cidadania); pela procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará, Mariana Ferrer Carvalho Rolim; e pelos procuradores da República Alessander Wilckson Cabral Sales, Nilce Cunha Rodrigues, Ricardo Magalhães de Mendonça e Márcio Andrade Torres. 

O documento destaca, ainda, que a vacinação dos profissionais de segurança deve ser controlada, conforme regulamentação atual do PNI e da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), informando e anotando o cargo, a função, a instituição de todos os profissionais de segurança eventualmente vacinados, a fim de se verificar o cumprimento dos atuais critérios de vacinação segundo o Ministério da Saúde e à Secretária de Saúde para vacinação dos trabalhadores das forças de segurança e salvamento e forças armadas. 

A imunização destes profissionais deve acontecer, na seguinte ordem de prioridade: trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes; trabalhadores envolvidos em resgates e atendimentos pré-hospitalar; trabalhadores envolvidos diretamente nas ações de vacinação contra Covid-19; trabalhadores envolvidos nas ações de vigilância das medidas de distanciamento social, com contato direto e constante com o público, como barreiras sanitárias e fiscalização de estabelecimentos, conforme determinação do Ministério da Saúde e da Secretária Estadual de Saúde. 

De acordo com o entendimento das autoridades que subscrevem a Recomendação, vacinar logo as pessoas do grupo de risco (idosos, pessoas com comorbidade e pessoas com deficiência) significa salvar mais vidas. Segundo o Ministério Público, é imprescindível que critérios técnicos e científicos sejam mantidos na prioridade para vacinação. Todos os órgãos mencionados têm o prazo de cinco dias para comunicarem à 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação, através dos e-mails: psp2@mpce.mp.br ou secretariapsp@mpce.mp.br.

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Ministério Público do Estado do Ceará

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