Provas: MPCE recorre de sentença que absolveu e soltou grupo de 12 pessoas acusadas de tráfico de drogas e associação para o tráfico em Chorozinho


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Chorozinho, interpôs, na manhã desta terça-feira (6), um Recurso de Apelação com o intuito de reformar a sentença que absolveu e soltou um grupo formado por 12 integrantes de uma quadrilha especializada em tráfico de substâncias entorpecentes. Na sentença, o magistrado declarou a absolvição por “ausência de provas”, desconsiderando, na ótica do Parquet, os testemunhos de vários policiais civis e militares. Tal absolvição e soltura gerou comoção social. Irresignado com tal resultado, em primeiro grau, o Ministério Público recorreu. Segundo a Promotoria de Justiça, o testemunho dos policiais deve ser valorado na apreciação da prova e não apenas a palavra dos acusados. 

Ante tal sentença, o Ministério Público Estadual pugnou ao TJCE pelo conhecimento e provimento do apelo interposto, para o fim de condenar o réu Paulo Henrique da Silva Lourenço (vulgo Titela), nas penas do delito previsto no artigo 33, da Lei n° 11.343/06; condenar os réus Paulo Henrique da Silva Lourenço, Vinícius Freitas de Menezes, Francisco André Alves da Silva (vulgo André diretor), Rafael Tomé de Alencar, Francisco Lucas da Silva Sousa, Francisco Wesely da Silva Gomes de Sousa, Wellington Pereira Lima (vulgo Peter Pan), Valdir Júnior Rodrigues de Freitas (vulgo Júnior do Voyage Preto), Rafaela Tomé de Alencar, Valdeilson dos Santos Silva, Francisco Anderson Brígido Chaves (vulgo meninão) e Antonio Julião da Silva como incurso nas penas do artigo 35 c/c artigo 40, incisos IV e VI, ambos da Lei n° 11.343/06; e que sejam restabelecidos os decretos prisionais dos réus. 

A peça recursal ressalta que o depoimento prestado por policiais não deve ser visto com nenhum tipo de preconceito pela mera condição funcional, e sim deve ser visto como qualquer outro depoimento prestado por uma testemunha, assim como acontece com as demais, sobretudo se o depoimento policial tiver concordância com as demais provas, conforme os autos. 

O réu Paulo Henrique da Silva Lourenço havia sido preso em flagrante delito por ter em depósito pedras de crack, separadamente embaladas em sacos plásticos, e dinheiro trocado. Dentre os principais testemunhos, há o do delegado de Chorozinho, que detalhou com riquezas de detalhes o papel de cada acusado, com todas as informações que foram apuradas em dois anos de investigação. 

Segundo o depoimento, Paulo Henrique da Silva Lourenço tinha no grupo a função de vender drogas. Ele havia sido designado para expulsar indivíduos integrantes da facção criminosa Guardiões do Estado (GDE). O réu também praticava roubos e homicídios no grupo, tanto que antes de ser preso, ele havia praticado dois roubos na região. 

Vinícius Freitas de Menezes liderava o tráfico na localidade do Triângulo há muito tempo, onde existe a “tropa do Cepão”. Porém, outro traficante, “Nilsinho”, também liderava o tráfico e fornecia toda a droga destinada ao município de Chorozinho, por meio do “Júnior do Voyage”. Este fornecia drogas para outras cidades. Francisco André Alves da Silva começou como rival do grupo, tanto que chegou a ser alvo de uma tentativa de homicídio. Quando o “Nir” foi preso, André passou a ser o homem da confiança do chefe “Nilsinho”, guardando e vendendo drogas. Rafael Tomé de Alencar era quem recebia a droga quando ela chegava no município de Chorozinho, vinda do município de Fortaleza, que ele distribuía a droga e posteriormente fazia as cobranças do dinheiro arrecadado. 

Rafaela Tomé de Alencar vendia drogas, inclusive, foi presa em flagrante com drogas, por ocasião da operação realizada para efetuar cumprimento dos mandados deferidos no curso das investigações, foi presa na posse de meio quilo de maconha e com uma máquina de cartão de crédito. Francisco Lucas da Silva Sousa também vendia drogas e prestava constas junto ao André diretor. 

Francisco Wesely da Silva Gomes de Sousa, inicialmente, vendia drogas, e tinha um contato muito próximo com “Nilsinho” já que chegou a ser cunhado dele e também por ser uma pessoa organizada, conforme constatado, razão pela passou a ser o responsável por gerir as finanças da associação, que, inclusive, com ele foram encontrados diversos extratos bancários, extratos de depósitos e um saque no valor de nove mil reais. 

Wellington Pereira Lima também vendia drogas para esse mesmo grupo. Valdir Júnior Rodrigues de Freitas era a pessoa que fazia o transporte da droga, do município de Fortaleza, da favela Santa Rita para o Município de Chorozinho. Valdeilson dos Santos Silva vendia drogas, tinha uma boca de fumo. Logo após a prisão de “Wesely”, Valdeilson passou a organizar as finanças do grupo. Francisco Anderson Brígido Chaves, conhecido por “meninão”, também vendia drogas. Antônio Julião da Silva é irmão de Francisco André, e acusado de também vender drogas. Antônio Wellington Pereira da Silva já era envolvido com o mundo do crime. Na casa dele, também funcionava um bar e era frequente a venda de drogas.

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