MPCE ajuíza ação para que Município de Fortaleza e Cagece garantam saneamento básico no bairro Barroso


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou com Ação Civil Pública (ACP), nessa terça-feira (11/05), contra o Município de Fortaleza e a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece) a fim de que seja garantido o saneamento básico no bairro Barroso, na Capital. A titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, ajuizou a ação após ser constatada completa ausência de esgotamento sanitário na região, com dejetos percorrendo os logradouros públicos e margeando as moradias, afetando especialmente as Ruas Manoel Figueiredo e Maria das Graças.

O quadro de esgotos a céu aberto, os quais perpassam vilas e residências, foi denunciado à Promotoria após a equipe do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência (Nuavv) do MPCE ter presenciado a situação por ocasião da visita às vítimas da Chacina de Cajazeiras. Ao receber a denúncia, a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio oficiou a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) e a Cagece para que se manifestassem sobre a problemática e informassem as providências adotadas ou previstas para a solução.

A Agefis informou que o lançamento de água servida na via pública é generalizado. E, em resposta, a Cagece fez visita técnica ao local e afirmou que as referidas ruas não dispõem de rede coletora de esgoto, havendo lançamento irregular dos efluentes nas vias. Além disso, a Companhia se manifestou sobre estudo técnico em trâmite no Banco Nacional do Desenvolvimento Nacional (BNDES) destinado a estruturar projetos visando à universalização do saneamento básico no Estado do Ceará, o que inclui o Município de Fortaleza e o logradouro objeto da denúncia.

Dessa forma, o Ministério Público propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a ser firmado com a Cagece e a Procuradoria do Município de Fortaleza com o propósito de, a princípio, aplacar os danos e solucionar o problema sanitário e ambiental correlato à ausência de rede de esgoto. No entanto, após longo período de inércia e duas reiterações por parte do MP, a Procuradoria solicitou dilação do prazo, não respondendo até a presente data. Por sua vez, a Cagece afirmou não ter interesse em celebrar acordo por entender que não dispõe de competência para resolver a situação.

Diante disso, o Ministério Público resolveu ingressar com a ação. Segundo a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, ainda que plenamente cientes do quadro que afeta os cidadãos do bairro Barroso, Cagece e Município permanecem inertes diante da problemática. A representante do MPCE, ressalta, ainda a responsabilidade da Companhia e do ente municipal, em observância à Constituição Federal, à Lei Estadual nº 15.348/2013 e à Lei nº 14.026/2020, a qual atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico.

“A Cagece é responsável por oferecer o esgotamento sanitário na região considerando que explora economicamente o serviço de saneamento e recebe dos cidadãos de Fortaleza retribuição pecuniária. Por sua vez, a responsabilidade para a adoção de medidas que forneçam o mínimo de dignidade aos cidadãos, enquanto a rede de esgotamento sanitário não é instalada, é indubitavelmente do Município”, detalha Ann Celly Sampaio, salientando o princípio da dignidade humana e o direito à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Assim, na ação, a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio requer que a Justiça conceda liminar determinando que o Município de Fortaleza identifique a origem dos efluentes que escorrem nas Ruas Manoel Figueiredo e Maria das Graças, no Bairro Barroso I, e exerça a vigilância no local a fim de coibir o lançamento irregular de efluentes sanitários. A cada 30 dias, o Município deve informar as medidas tomadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

O MPCE também requisita liminar determinando que, em 60 dias, o Município de Fortaleza e a Cagece forneçam conjuntos sanitários e disponibilizem fossas sépticas para as residências do Bairro Barroso I que não dispõem de solução individual de esgotamento sanitário e cujos proprietários sejam de baixa renda, nos termos do artigo 3-A, Parágrafo Único, da Lei 11.445/2007. Outro pedido à Justiça é para que, em 60 dias, Prefeitura e Cagece apresentem projeto específico contendo planejamento e metas para integrar todo o Bairro Barroso I à Rede Pública de Esgoto da Cidade de Fortaleza, no período máximo de 365 dias.

Por fim, o Ministério Público Estadual pede ao Juízo a condenação da Cagece para que execute o projeto apresentado em sede liminar, ou qualquer outro que preveja prazos razoáveis, para o fim de interligar todo o Bairro Barroso I à rede de esgotamento sanitário da cidade de Fortaleza.

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