O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, celebrou, nessa quinta-feira (24/06), dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) a fim de regularizar o Centro Dia Nutof e a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Associação Cruz da Vida, conhecido como Lar da Imaculada. Os Termos foram firmados em conjunto com o Corpo de Bombeiros, a Célula de Vigilância Sanitária, a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI).
O acordo celebrado com o Centro Dia Nutof consistiu em um aditivo ao TAC firmado com a instituição em 11 de fevereiro de 2021. O intuito foi conceder prorrogação de prazo solicitada pela entidade para cumprir o TAC. Dessa forma, caberá ao Centro Dia Nutof apresentar certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros, alvará de funcionamento, licença sanitária e inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no prazo de 90 dias a contar de 10 de junho de 2021.
Quanto ao TAC firmado com a ILPI Associação Cruz da Vida, Vigilância Sanitária, Agefis e Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a finalidade é garantir que a instituição se adeque, em até 120 dias, às normas constantes na Resolução da Diretoria Colegiada nº 283/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que define normas de funcionamento para as ILPIs. No mesmo prazo, também caberá à instituição apresentar a Licença Sanitária e o comprovante de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Com a assinatura do documento, a Vigilância Sanitária comprometeu-se a conceder prioridade na tramitação da análise do pedido da Licença Sanitária e da respectiva expedição do certificado à ILPI. Já a Agefis deverá dar prioridade ao pedido de registro sanitário formulado pela instituição, adotando as providências necessárias para agilizar a fiscalização no lar e remetendo o respectivo processo com conclusões à Célula de Vigilância Sanitária de Fortaleza para os devidos fins legais. Por sua vez, o Conselho efetivará prioridade na análise da documentação e fiscalização ao equipamento para a posterior certificação.
O descumprimento de qualquer cláusula do TAC por parte das instituições acarretará multa de R$ 500, por cada dia de atraso, sem prejuízo da adoção das medidas pertinentes previstas no artigo 55 do Estatuto do Idoso, a Lei nº 10.741/2003.
Leia na íntegra o TAC com a ILPI Associação Cruz da Vida.
Leia na íntegra o Termo Aditivo com o o Centro Dia Nutof.