MPCE recomenda que Município de Fortaleza destine orçamento para construção de Centros Dia e Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, emitiu, nesta quarta-feira (16/06), recomendação em que orienta que a Prefeitura de Fortaleza, a Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e a Secretaria de Finanças do Município destinem, na elaboração da proposta do Plano Plurianual 2022-2025 e das demais leis orçamentárias, dotação orçamentária adequada à implantação em Fortaleza de serviços socioassistenciais para o idoso, como Centros Dia e Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs).  

No documento, o promotor de Justiça Alexandre de Oliveira Alcântara, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência e coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOcidadania), destaca que a iniciativa é consequência da dívida histórica que o Município de Fortaleza possui com a efetiva implantação da Política Pública da Pessoa Idosa, que é de grande magnitude e exige uma articulação com o poder público, entidades, instituições e integrantes da sociedade civil.  

Na recomendação, o membro do MPCE, atuante na Tutela Coletiva da Pessoa Idosa de Fortaleza, ressalta que os serviços de Centros Dia e ILPIs são equipamentos tipificados na Política Nacional do Idoso. Portanto, é competência dos órgãos e entidades públicos estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares, ILPIs e outros.  

Ainda é orientado ao Executivo e aos órgãos municipais que se abstenham de contingenciar, realizar cortes ou promover limitação de empenho de forma injustificada nas políticas públicas da pessoa idosa. Além disso, devem ser especificadas nas leis orçamentárias informações sobre os produtos relacionados à política da pessoa idosa, o quantitativo suficiente e adequado de dotação para o cumprimento das metas, conforme definição clara e regionalizada do público alvo, visando à implantação dos referidos equipamentos.  

O promotor de Justiça Alexandre Alcântara recomenda ainda à Câmara dos Vereadores de Fortaleza que, ao receber a proposta do Poder Executivo relacionada ao orçamento público municipal, principalmente o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, atente para a previsão de dotação orçamentária destinada ao cumprimento das políticas públicas destinadas à população idosa.  

O membro do MP ressalta que no Município de Fortaleza existe apenas um Centro Dia Público público, gerido pela SDHDS e inaugurado em 31 de janeiro de 2018, localizado na Barra do Ceará. Atualmente o equipamento está em processo de reforma e os serviços estão sendo prestados na sede da Secretaria Executiva Regional I, na Rua Dom Gerônimo, nº 20, Bairro Otávio Bonfim. No âmbito da administração estadual, existem três ILPIs públicas: a Unidade de Abrigo Estadual Olavo Bilac, em Fortaleza, e outras duas ILPIs situadas nos municípios de Acopiara e Apuiarés. A situação, no entendimento do MPCE, revela flagrante omissão do poder público municipal de Fortaleza, ante a inexistência de ILPI gerida pelo município. 

Alexandre Alcântara frisa que é urgente que o Executivo Municipal cumpra o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 28 de dezembro de 2017, entre o Ministério Público do Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, por meio do Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (atual SDHDS), para implantar uma Instituição de Longa Permanência para Idosos em cada uma das Secretarias Executivas Regionais. 

Pelo TAC, as implementações deveriam ter começado em 2018, com conclusão prevista para 2030. Contudo, apesar do elevado lapso temporal decorrido da formalização do compromisso, o Município não cumpriu com as cláusulas estabelecidas, situação que gera prejuízo para a política pública de assistência social de Fortaleza, pois já deveriam existir duas ILPIs municipais em funcionamento. O TAC aguarda homologação judicial.    

A recomendação estabelece prazo de 30 dias a contar do seu recebimento, sobre o acatamento do documento, comprovando-se documentalmente que os atos normativos expedidos pela municipalidade e demais gestores citados, adotaram uma ou algumas medidas recomendadas.  

Leia aqui a Recomendação na íntegra.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br