O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) participou, nessa terça-feira (06/07), da Assembleia do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI), que teve como tema central a deliberação dos delegados estaduais do CEDI na realização da 5ª Conferência Nacional de Direitos da Pessoa Idosa. O evento, aprovado pela Resolução nº 56 do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, é considerado ilegítimo e, por isso, os delegados eleitos na Assembleia de hoje deliberaram pela não participação do Ceará na Conferência, que está prevista para acontecer em duas etapas: nacional e regionais, cabendo ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos disponibilizar a plataforma para a promoção dos eventos.
O evento virtual, que foi conduzido pela vice-presidente do Cedi-Ceará, Amélia Prudente, teve na abertura a participação presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB/CE), Raphael Franco Castelo Branco de Carvalho, que já foi presidente CEDI. O advogado fez um resgate da História recente do CNDI, demonstrando a fragilidade atual do colegiado e inoperância perante a pandemia de covid-19.
Em seguida, o MPCE, representado pelo promotor de Justiça Alexandre de Oliveira Alcântara, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência e coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), iniciou sua exposição abordando a Nota Pública de Repúdio da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos (AMPID) à realização da 5ª Conferência Nacional de Direitos da Pessoa Idosa.
Na exposição, Alexandre Alcântara, que é integrante da AMPID, ressaltou que a 5ª Conferência Nacional de Direitos da Pessoa Idosa é ilegítima e trará irreparáveis prejuízos aos direitos das pessoas idosas que hoje sofrem pela inconsistência das políticas públicas em meio à tragédia da pandemia de convid-19 e exclusão social. O membro do MPCE fundamentou que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), que aprovou a 5ª Conferência, padece em sua formação e estruturação do vício insanável da inconstitucionalidade do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que já está sob o crivo e análise do Congresso Nacional e do Judiciário.
Em seguida, o membro do MPCE frisou que o Decreto nº 9.759, além de extinguir Conselhos de Direitos, entre os quais, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, cassou, de forma arbitrária, e destituiu o colegiado eleito democraticamente para a gestão do Biênio 2018-2020. Alexandre Alcântara ainda frisou que, em continuidade delitiva, o Decreto nº 9.893/19 reduziu o número de conselheiros, passando de 28 para 6.
Na parte governamental todos são ligados a uma única pasta, que é o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFD), o que impede a participação de ministérios relevantes na promoção dos direitos da pessoa idosa. Por fim, o membro do MPCE mencionou que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6121 MC/DF), já com a concessão de medida liminar suspendendo em parte os efeitos do Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, resguardando os conselhos criados por lei.
Ao final dos trabalhos, as Delegadas e Delegados eleitos para representar o Ceará na 5ª Conferência deliberaram pela não participação e decidiram elaborar Nota de esclarecimento sobre a decisão, bem como encaminhar pedido de providências aos órgãos competentes.