O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) instaurou, nesta terça-feira (20/07), Inquérito Civil Público (ICP) para investigar as circunstâncias envolvidas na demolição irregular, no último sábado (17/07), do Casarão dos Gondim. Em paralelo, o MPCE também requisitou Inquérito Policial (IP), o qual já foi instaurado pela Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), para investigação criminal dos fatos. Localizado na Rua General Sampaio, no Centro de Fortaleza, o imóvel é bem protegido provisoriamente pelo Município desde 2011. Na área cível, o procedimento foi instaurado pela promotora de Justiça Maria do Socorro Costa Brilhante, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza. Na seara criminal, a atuação é do promotor de Justiça Marcus Vinícius Amorim de Oliveira, titular da 97ª Promotoria de Justiça de Fortaleza.
Atuação cível
O documento inclui a expedição de portaria com diligências específicas sobre o caso. O MP determina que o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico-Cultural (Comphic) encaminhe, no prazo de 10 dias, cópia dos documentos referentes a instrução de tombamento do Casarão dos Gondim, imóvel provisoriamente tombado pelo Município de Fortaleza. Na ocasião, o Conselho deve encaminhar a qualificação do herdeiro inventariante do espólio e da empresa responsável pela demolição.
A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), por sua vez, deve ser notificada com urgência para, no prazo de 10 dias, apresentar relatório após vistoria do imóvel, com ensaio fotográfico e documentação pertinente. Entre os dados, devem constar as informações seguintes: se a demolição ocorreu em sua integralidade, se foi efetivada sem autorização do poder público, qual o destino dos resíduos, nome do administrador (herdeiro inventariante) e a qualificação deste e da empresa como responsáveis pela demolição.
No mesmo prazo, a empresa Jimega Empreendimentos Eireli deve apresentar esclarecimento sobre os fatos, uma vez que consta no Parecer Técnico nº 053/2021, da Coordenação de Patrimônio Histórico e Cultural da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza, como parte interessada na demolição. O despacho do MPCE determina também que a Junta Comercial do Ceará (Jucec) encaminhe, em 10 dias, cópia do contrato social atualizado da empresa citada.
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza enviou cópia do despacho para a Secretaria das Promotorias de Justiça Criminais de Fortaleza para distribuir à Promotoria de Justiça Criminal, para apreciação na esfera criminal da demolição ilegal do bem histórico Casarão dos Gondim. A conduta dos autores se enquadra nos tipos penais da Lei de Crimes Ambientais (artigos 62, I e II; 63, caput, da Lei nº 9.605/98; e 69 do CP). A cópia da portaria de instauração do Inquérito Civil Público será remetida também ao Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (Caomace) do MPCE.
Em anexo à representação, consta Parecer Técnico nº 053/2021, da Coordenação de Patrimônio Histórico e Cultural da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza, posicionando-se contra a solicitação de demolição. O parecer data de 16 de maio de 2021 e foi requerido pela Jimega Empreendimentos Eireli.