MPCE participa de evento da Assembleia Legislativa que discute aprovação de emenda ao Projeto de Lei que confere nova redação à Política Estadual da Terceira Idade


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), participou, nessa quinta-feira (15/07), de videoconferência na Assembleia Legislativa a fim de convencer o Estado do Ceará pela aprovação de Emenda ao Projeto de Lei que confere nova redação a Lei nº 13.243 de 2002, que institui a Política Estadual da Terceira Idade no Estado. 

Na oportunidade, o MPCE foi representado pelo promotor de Justiça Alexandre Alcântara, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza e coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania). Além do membro do MPCE, participaram da videoconferência o deputado estadual Renato Roseno e o secretário-executivo de Proteção Social do Estado, Francisco José Pontes Ibiapina. 

Em sua exposição, Alexandre Alcântara defendeu as sugestões do CAOCidadania do MPCE ao Projeto de Lei, destacando inicialmente, que o primeiro aspecto a ser considerado é o nome da Política da Terceira Idade no Estado do Ceará, que recebe críticas dos especialistas por, de certa forma, negar essa fase da vida. A denominação mais adequada para essa política, segundo o MPCE, seria “Política Estadual da Pessoa Idosa”. 

Na sequência, o membro do MPCE destacou que a proposta não prevê concretamente estruturas que possibilitem uma política de cuidados permanentes, principalmente, para pessoas idosas dependentes e em situação de vulnerabilidade social. Alexandre Alcântara ressaltou que o Estado do Ceará conta somente com três abrigos públicos para idosos e o maior deles (abrigo Olavo Bilac) é mantido pelo Estado do Ceará, enquanto dois outros menores – localizados no interior do Estado – são mantidos por municípios. O representante do MPCE frisou ainda que os abrigos filantrópicos estão lotados e com suas capacidades operacionais extrapoladas. 

O MPCE opinou por trazer ao PL a possibilidade de que seja um instrumento de indução e suporte para que os municípios do Estado do Ceará ofereçam esses e outros equipamentos e serviços públicos essenciais para o bem estar das pessoas idosas cearenses, especialmente, daqueles mais necessitados. 

Alexandre Alcântara ainda expôs as seguintes sugestões em três áreas: na Área da Assistência Social, foi sugerido a promoção de serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade com prioridade a instalação de Centros dias de cuidado diurnos para pessoas idosas dependentes, em cofinanciamento com a União e municípios; na Área da Justiça e Segurança Pública, efetivar na estrutura administrativa da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará, a Delegacia de Proteção ao Idoso e Pessoa com Deficiência; e na Área de Habitação e Urbanismo assegurar os recursos orçamentários para a manutenção do Abrigo Olavo Bilac (Fortaleza) e para o cofinanciamento dos seis abrigos ou Instituições de Longa Permanência para Idosos. 

O coordenador do CAOCidadania, promotor de Justiça Hugo Porto, em suas sugestões ao Projeto de Lei, destacou a importância do Estado do Ceará coordenar as ações intermunicipais, promovendo uma política de incentivo administrativo e financeiro para a instalação de equipamentos e serviços tipificados destinados a atender os direitos das pessoas idosas nos municípios, agindo supletivamente na execução dos serviços, instando para que os municípios efetivem os serviços de sua competência. 

Para Hugo Porto, deveria constar no PL o dever do Estado de construir uma política pública para prover cuidadores sociais às pessoas idosas com algum grau de dependência, diretamente, cofinanciado ou em parcerias com entidades, respeitando o seu direito de se manter na sua residência e não ser institucionalizado. Para o promotor de Justiça, também devem ser promovidas a educação financeira, evitando o superendividamento, e uma política pública de cuidados continuados na saúde para pessoas idosas que precisem de longo processo de reabilitação em virtude de sequelas advindas de doenças ou outras questões, assegurando a sua reinserção social e a preparação das famílias e conviventes. 

O representante do Ministério Público Estadual ainda destacou a necessidade de criação de Delegacias de Polícia especializadas no combate aos crimes contra a pessoa idosa nas cidades com mais de 70 mil habitantes, bem como a criação de CREAS regionais voltados à população idosa para um território que tenha população conjunta de cidades com mais de 100 mil habitantes. 

Por fim, para Hugo Porto, deveria haver a coordenação, monitoramento e a construção de protocolos, fluxos e instruções destinadas a política de prevenção e pósvenção do suicídio no Estado, promovendo a articulação com os municípios, a fim da redução dos índices de suicídio do segmento da pessoa idosa, assegurando política de saúde mental e assistencial adequadas. 

Na videoconferência, o promotor de Justiça Alexandre Alcântara ainda lamentou a pressa na tramitação após a chegada do PL à Assembleia Legislativa e sua votação em menos de 24h, o que impossibilitou a discussão do Projeto de Lei com os movimentos sociais da pessoa idosa. 

Acesse o Projeto de Lei na íntegra

1ª Proposta de Emenda à PL
2ª Proposta de Emenda à PL
3ª Proposta de Emenda à PL

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Ministério Público do Estado do Ceará

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