Membro do MPCE participa de debate sobre diretrizes para composição de Conselhos do Idoso na Câmara dos Deputados


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo promotor de Justiça Alexandre Alcântara, participou, nesta quinta-feira (12/08), de uma Audiência Pública promovida pela Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados (CIDOSO). O objeto do encontro virtual foi debater acerca do Projeto de Lei nº 4.766, de 2019, que estabelece diretrizes a serem observadas na composição dos conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso, a fim de fortalecer a Política Nacional da Pessoa Idosa e executar os princípios e diretrizes trazidas pelo Estatuto do Idoso. 

O evento virtual, que foi conduzido pela deputada federal Leandre Dal Ponte, teve em sua abertura a apresentação do secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), Antônio Costa, que expôs sugestões da Secretaria para debater o PL nº 4.766/2019. Na sequência, foi a vez de Alexandre Alcântara, titular da da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza e coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCIDADANIA) do MPCE, iniciar sua exposição destacando as propostas legislativas em debate, tem como principal motivação a reação política ao Decreto nº 9.759/2019 do Executivo Federal. O referido decreto extinguiu, quase em sua totalidade, os Conselhos da República, entre os quais, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), bem como destituiu o colegiado eleito democraticamente para a gestão do Biênio 2018-2020.  

O membro do MPCE também destacou que as propostas derivam de uma reação ao Decreto nº 9.893/2019 que recriou o CNDI, o qual reduziu o número de conselheiros, passando de 28 para apenas 6. Logo em seguida, Alexandre Alcântara abordou os vetos feitos em 1994 ao Conselho Nacional na PNI (Lei nº 8.842/1994), destacando que o projeto de lei nº 4.766/2019, ao instituir a Política Nacional do Idoso, coaduna-se com os princípios constitucionais, entretanto, ao criar o CNDI, a proposta contraria o art. 61, §1, II, “e”, da Constituição Federal, que estabelece competir privativamente ao presidente da República a iniciativa das leis que disponham sobre criação, estrutura e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública. 

O representante do MPCE deu continuidade a sua fala reforçando que ao se regulamentar novamente nos mesmos termos de 1994, os projetos de lei apresentados pelos deputados Denis Bezerra e Lídice da Mata apresentam a mesma inconstitucionalidade formal, pois cabe ao presidente da república a iniciativa legislativa privativa nos casos em que há criação de funções para os ministérios. Alexandre Alcântara ainda destacou que apesar do Decreto nº 10.643/2021 ter elevado o número de conselheiros para 12, está mantido o vício da inconstitucionalidade, pois a presidência do CNDI será sempre ocupada pelo secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. 

Como possibilidades, o membro do MPCE trouxe ao debate a sugestão de aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 454/2019 que susta os efeitos do Decreto nº 9.893/2019 que extinguiu os conselhos, frisando que há parecer favorável da deputada Lídice da Mata e que está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Alexandre Alcântara ainda mencionou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6121 MC/DF) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) já com a concessão de medida liminar suspendendo em parte os efeitos do Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, resguardando os conselhos criados por lei.   

Em sua conclusão, Alexandre Alcântara ressaltou, ainda, que “o atual Governo Federal descumpre a Constituição da República ao não reconhecer o Controle Social das Políticas Públicas e ao impedir a participação social”. Em suas considerações finais, o membro do MPCE disse que se o secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e o Governo Federal estão tão empenhados na Política da Pessoa Idosa, é recomendável que o Governo Federal adotasse esse PL, com a devida iniciativa do Executivo, nos moldes definidos pela Constituição Federal, para não haver risco de veto. 

Por fim, o presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa do Ceará da OAB Ceará, Raphael Franco Castelo Branco, expôs a necessidade do compromisso de reconstituição e devolução do CNDI para a sociedade brasileira, tendo em vista que o Decreto nº 9.893/2019 é um dos frutos do processo de deslegitimação do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como, a adequação e viabilidade dos projetos de lei apresentados. 

A Audiência Pública da qual Alexandre Alcântara participou é oriunda do Requerimento nº 59/2021, de autoria da deputada Leandre Dal Ponte, o qual foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados em 8 de julho de 2021. O encontro virtual teve transmissão pela TV Câmara e pela internet, contando com a participação da sociedade por intermédio do Portal e-Democracia. 

Cabe ressaltar que o promotor de Justiça Alexandre Alcântara integra a Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (AMPID) e a Frente Nacional de Fortalecimento à ILPI (FNILPI). Além dele, participaram da audiência: o secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Antônio Costa; a ex-coordenadora da Comissão de Políticas Públicas do CNDI e ex-presidente do CMDPI de Maceió (AL), Tereza Rosa Lins Vieira; a presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná, Adriana Santos de Oliveira; o presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa do Ceará da OAB Ceará, Raphael Castelo Branco; e a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa da Bahia, Lucia Mascarenhas. 

Assista aqui ao evento na íntegra. 

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