MPCE solicita ao Conselho Estadual de Educação informações sobre acompanhamento de alunas gestantes e no puerpério


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Educação (CAOEDUC), solicitou informações, nesta segunda-feira (30), ao Conselho Estadual de Educação acerca do cumprimento da Lei nº 6.202/1975, que diz respeito ao acompanhamento efetivo das alunas gestantes e no puerpério. A Legislação prevê que as unidades escolares devem acompanhar essas estudantes no caso de impossibilidade de frequência presencial, propiciando, ainda, a aprendizagem dessas jovens e garantindo a sua permanência na escola. O Conselho Estadual de Educação tem 20 dias para repassar a informação ao MPCE.

Ainda conforme o CAOEDUC, a partir do oitavo mês de gestação, e por três meses, a estudante pode ser beneficiária do regime de exercícios domiciliares previso no Decreto-Lei nº 1.044/1964, por força do que dispõe na Lei nº 6.202. De acordo com a procuradora de Justiça e coordenadora do CAOEDUC, Elizabeth Almeida, em caso de resposta negativa do Conselho, o MPCE solicitou que o órgão analise a temática em questão e que, de forma eventual, possa expedir norma pontuando parâmetros a serem observados acerca da organização e operacionalização do acompanhamento/atendimento psicológico, frequência, plano de estudo, avaliações, entre outros aspectos. O CAOEDUC, é importante frisar, também vem atuando em ações voltadas à prevenção da gravidez na adolescência.

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