Santana do Acaraú: MPCE recomenda aplicação de multa para quem não usar máscara de proteção respiratória


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de Santana do Acaraú Alexandre Pinto Moreira, recomendou, no dia 27, ao atual gestor do Município de Santana do Acaraú, à secretária de Saúde e à coordenadora da Vigilância Sanitária, que cumpram, em sua integralidade, o estabelecido na Lei Estadual de nº 17.261/2020, a qual dispõe sobre a aplicação de multa para quem não usar máscara de proteção respiratória nos espaços públicos e privados do estado do Ceará durante o período da pandemia da COVID-19. 

No documento, o promotor de Justiça adverte que a inobservância da Recomendação acarretará a adoção de todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento da pertinente Ação Civil Pública em face de quem a descumprir. Também foi requisitado às autoridades recomendadas que, no prazo de dez dias úteis, comuniquem à Promotoria de Justiça as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação. 

O Ministério Público tomou conhecimento, via aplicativo de rede social da própria Prefeitura de Santana do Acaraú, aglomerações e inobservância ao dever individual de uso de máscara de proteção por parte dos Secretários Municipais, demonstrando descaso total por parte da atual gestão municipal com a pandemia da COVID-19 no âmbito do Município de Santana do Acaraú, que ceifou a vida de 87 munícipes, conforme se verifica na evolução epidemiológica do Município de Santana do Acaraú (https://www.santanadoacarau.ce.gov.br/campanha.php?id=1). 

O artigo 3º da Lei Estadual de nº 17.261/2021, estabeleceu que “a inobservância ao dever individual de uso de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, em todo e qualquer ambiente ou espaço público ou privado, inclusive no interior de transporte público ou de estabelecimento em funcionamento, sujeitará o infrator à aplicação de multa, por infração, no valor de 22,30 a 67,00 Ufirces”.

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