MPCE pede interdição de mais duas Instituições de Longa Permanência para Idosos em Fortaleza


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, com atribuição na Tutela Coletiva da Pessoa Idosa, ingressou, nesta quarta-feira (10/11), com duas ações requerendo a interdição de duas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) localizadas na Capital. As ações de Execução de Título Executivo Extrajudicial com pedido de liminar foram ajuizadas em face das ILPIs Lar de Idosos Santa Terezinha de Lisieux e Lar de Idosos Nancy Bezerra Guedes, bem como em face do Município de Fortaleza, por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Em 28 de outubro deste ano, o MPCE já havia solicitado a interdição de outras duas ILPIs situadas na Capital cearense

As ações, assinadas pelo promotor de Justiça AlexandreAlcântara, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência e coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCIDADANIA) do MPCE, foram registradas sob os números 081020141-2021.8.06.0001 e 0810203112021.8.06.0001 e distribuídas por dependência a Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela proposta pelo MPCE, em 18 de maio de 2011, em face do Município de Fortaleza, em que se requer a implantação de ILPIs na capital, nº 0144663-17.2011.8.06.0001, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. 

A iniciativa é consequência do descumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com as ILPIs Lar de Idosos Santa Terezinha de Lisieux e Lar de Idosos Nancy Bezerra Guedes. Nos TACs foi acordado que as instituições se adequariam à legislação vigente e obteriam a documentação legal necessária ao regular funcionamento da ILPI. Contudo, apesar de decorrido o espaço temporal pactuado, as instituições não cumpriram as obrigações assumidas. Além da questão legal e documental, as instituições apresentam precários quadros de pessoal especializado para atendimento gerontológico de qualidade aos institucionalizadas. Tais deficiências foram confirmadas nas últimas inspeções realizadas nos dias 29 de setembro e 18 de outubro, respectivamente. 

De acordo com o promotor de Justiça Alexandre Alcântara, as ações executivas guardam estreita vinculação com a ACP proposta pelo MPCE contra o Município de Fortaleza. O membro do MP ressalta que, nos autos da ACP proposta em 2011, consta TAC em 28 de dezembro de 2017, firmado entre o MPCE e o Município de Fortaleza, por meio do secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (atual SDHDS), para implantação de 7 ILPIs a cada dois anos, sendo que a primeira seria instalada em 2018 e a última, em 2030. O instrumento para homologação judicial consta nos autos da citada ACP, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, após aquiescência da Procuradoria-Geral do Município, o que não se deu até o momento. Diversas instituições de referência na defesa dos direitos da pessoa idosa já manifestaram apoio a esta Ação Civil Pública do MPCE, que pede urgência na criação de lares para idosos em Fortaleza. 

No que se refere ao Município de Fortaleza estar no polo passivo das duas ações, o membro do MPCE explica que o Município, enquanto executor da Política Municipal da Pessoa Idosa, deve oferecer serviços socioassistencial de abrigamento para pessoas idosas carentes e em situação de vulnerabilidade social e, portanto, deve realizar a transferência dos idosos institucionalizados nas referidas instituições irregulares. 

O titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso reforça que a questão retratada guarda contornos de extrema gravidade, em decorrência do aumento da expectativa de vida, ante a falta de políticas públicas destinadas às pessoas idosas, especialmente diante da inexistência de Instituição de Longa Permanência para Idosos e Centros Dias públicos que deveriam ser mantidos pelo Município de Fortaleza. Ademais cabe lembrar que a cidade de Fortaleza possui apenas uma ILPI Pública, qual seja, a Unidade de Abrigo Estadual Olavo Bilac (mantido pelo Estado do Ceará), que tem como capacidade máxima de 75 vagas.

Acesse aqui a Ação proposta contra o Lar de Idosos Santa Terezinha de Lisieux. 
Acesse aqui a Ação proposta contra o Lar de Idosos Nancy Bezerra Guedes.

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