MPCE discute defesa e efetividade dos direitos da população idosa em reunião com OAB/CE


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo promotor de Justiça Alexandre Alcântara, participou, nesta quinta-feira (03/03), de reunião institucional na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB/CE). O encontro teve como objetivo estreitar os laços entre as instituições, na busca da defesa e efetividade dos direitos da população Idosa. 

A reunião foi conduzida pela presidente da Comissão de Direitos da Pessoa Idosa da OAB/CE, Patrícia de Abreu Viana, a qual destacou inicialmente o objetivo de dar continuidade ao trabalho da gestão anterior, bem como a necessidade de haver uma capacitação aos membros da comissão, com a participação do MPCE. Por fim, Patrícia Viana ressaltou que a comissão tem por finalidade propiciar, por meio de suas deliberações coletivas, condições propícias à formulação, implementação, avaliação e fiscalização da Política Pública de Atendimento, Prevenção, Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. 

Em sua fala, o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza e coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCIDADANIA), Alexandre Alcântara, destacou inicialmente a questão de ser fundamental a articulação em rede de todos os órgãos que atuam na defesa da pessoa idosa – caso do Ministério Público, da OAB, da Defensoria Pública, da Delegacia de Proteção ao Idoso e dos Conselhos –, na busca da formulação, bem como da efetividade das políticas públicas destinadas às pessoas idosas. O membro do MPCE reafirmou ainda a necessidade do controle social para a eficiência dessas políticas públicas, ainda mais em um momento em que o país vive uma conjuntura social, política e econômica tão grave.  

Alexandre Alcântara reforçou a necessidade da articulação em rede, já que a demanda por acolhimento institucional de idosos cresce em todo o país, principalmente nas cidades maiores, como Fortaleza. “Segundo a Organização Mundial da Saúde, até 2030, o Brasil terá a quinta população mais idosa do mundo, em decorrência do acentuado aumento da expectativa de vida. Esse aumento precisa ser acompanhado por políticas públicas voltadas ao público idoso, especialmente aqueles residentes em ILPIs”, destacou o promotor de Justiça. 

O membro do MPCE expôs então as repercussões da Covid-19 sobre a população idosa, nas perspectivas Internacional, Nacional, Estadual e Municipal, indicando que, conforme dados do IPEA, houve uma alteração drástica da renda das famílias, além do aumento do número de casos de violência contra a pessoa idosa. “O envelhecimento não ocorre de forma uniforme, ante as desigualdades sociais”, frisou o coordenador auxiliar do CAOCIDADANIA. 

Em outro contexto, Alexandre Alcântara esclareceu a forma de atuação do Núcleo do Idoso e da Pessoa com Deficiência, destacando as principais formas de atuação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência. O membro reforçou que a prioridade processual conferida às pessoas idosas decorre da condição especial deste seguimento populacional que precisa de uma resposta jurisdicional mais célere a fim de se cumprir o direito fundamental da duração razoável do processo. 

O membro do MCPE ainda reforçou que o Ministério Público instaurou 13 inquéritos civis públicos para acompanhar os repasses do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI) a instituições privadas sem fins lucrativos, apontando uma série de indícios de má gestão, devido ao fato da Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) e o CMDPI de Fortaleza não terem realizado o diagnóstico da pessoa idosa na Capital, não ter feito o plano municipal de ações e nem o plano de aplicação de recursos, além da ausência de site em que conste a prestação de contas dos quase 40 milhões de reais repassados a diversas instituições sem fins lucrativos entre os anos de 2015 a 2021.  

Ainda na questão do Fundo Municipal, ressaltou que a 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza acatou pedido liminar em Ação Civil Pública do MPCE, determinando a suspensão de todos os novos repasses do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza ao Núcleo de Produções Culturais e Esportivas (NUPROCE) até que sejam enviadas as prestações de contas dos recursos destinados à instituição, bem como a indisponibilidade de bens da entidade e do seu presidente. 

O titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência abriu espaço para reafirmar que o Município de Fortaleza possui dívida histórica com a população idosa, devida a ausência de equipamentos socioassistenciais tais como: Instituição de Longa Permanência para Idosos e Centros Dia. Nesse cenário, mencionou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 28 de dezembro de 2017 entre MPCE e Município de Fortaleza, por meio do Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (atual SDHDS), para implantação de sete ILPIs, a cada dois anos, sendo que a primeira seria instalada em 2018 e a última em 2030, estando esse instrumento para homologação judicial nos autos da ACP nº 0144663-17.2011.8.06.0001, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, após aquiescência da Procuradoria-Geral do Município, o que não seu deu até agora. 

No final do encontro, ficou acertado a continuidade da parceria entre o MPCE e a Comissão da Pessoa Idosa da OAB/CE a fim de buscar o fortalecimento da rede de proteção dos direitos da pessoa idosa, inclusive, com a realização de eventos na capital e no interior do Estado. 

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