MPCE recomenda que Município de Cruz crie sede para Conselho Tutelar em até 30 dias


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Cruz, recomendou, que a Prefeitura da cidade crie, em até 30 dias, uma sede adequada para o Conselho Tutelar do município. O prédio deve ser desvinculado dos órgãos municipais, de forma a garantir condições de acessibilidade e privacidade. O MPCE também recomendou, em até 45 dias, que a gestão municipal dote o Conselho Tutelar de estrutura necessária ao seu bom funcionamento. 

O equipamento deve ser constituído de, no mínimo, uma recepção, três salas reservadas (uma para atendimento individualizado, uma para reunião dos conselheiros e uma para os serviços administrativos), um banheiro e uma cozinha. Além disso, o equipamento também deve contar com escrivaninhas e respectivas cadeiras em número suficiente, permitindo, assim, que o público possa aguardar o atendimento de forma confortável.  

Na recomendação, expedida no dia 1º de março deste ano, o MPCE solicita que o Município providencie um auxiliar administrativo, um auxiliar de serviços gerais para realizar a limpeza do local, bem como uma assistente social e uma psicóloga para o acompanhamento dos conselheiros, além de veículo com motorista disponível para o cumprimento de diligencias na região.  

Segundo inspeção do MPCE, o Conselho Tutelar de Cruz estava funcionando sem a adequada estrutura. Foi constatado a insuficiência de computadores para o trabalho, ausência de espaço adequado para o atendimento, inexistência de veículo e falta de mesas e telefone. Ademais, a inspeção verificou que o recebimento pelos conselheiros tutelares dos relatórios sociais e psicossociais produzidos demorava, em média, 45 dias. 

O não cumprimento da recomendação, dentro dos prazos estipulados, implicará na adoção de medidas judiciais cabíveis. 

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