O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do titular da Promotoria de Justiça de Jaguaribe, Luiz Dionísio de Melo Júnior, manifestou-se, no dia 28, pela não homologação do cronograma de substituição dos servidores contratados pelos aprovados através do último concurso público realizado. O parecer defende a concessão de decisão judicial, determinando ao Município de Jaguaribe que proceda à imediata demissão dos servidores públicos contratados para os cargos em que haja pessoas aprovadas pelo concurso público, bem como proceda a demissão de servidores públicos contratados temporariamente para cargos que tenha atribuições semelhantes ou iguais aos cargos de agente administrativo.
Em seu despacho, o promotor de Justiça destacou que a contratação de servidores temporários é algo precário, possível quando situações temporárias ou excepcionais autorizam o gestor a celebrar contratos temporários, ou seja, conforma-se na exceção. A regra é o provimento do cargo através do concurso público. Portanto, para o Ministério Público, o cronograma “beira o desrespeito à decisão judicial proferida nos autos”, haja vista que a administração pública pretende nomear 57 concursados até o final deste ano.
Conforme a manifestação ministerial, o Código de Processo Civil autoriza ao juiz adotar providências práticas que assegurem o cumprimento das decisões judiciais. No caso do concurso público de Jaguaribe, a visão do MPCE é a de que a única solução para fazer cumprir a decisão judicial prolatada nos autos é a determinação de exoneração de todos os servidores públicos contratados (providência necessária para efetivar o comando presente na sentença de mérito).
Neste caso, o cronograma omite a existência de servidores contratados para o cargo de agente administrativo, enquanto é fato “público e notório” que há inúmeros contratos temporários para o cargo de digitador e outros com atribuições idênticas. “Não se pode aceitar que o município de Jaguaribe inteiro não tenha, sequer, um único agente administrativo. Claramente, há inúmeros cargos contratados exercendo a mesma função, conformando-se numa burla ao comando constitucional que tornou regra o concurso público”, observa o parecer.
Quanto ao cargo de assistente social, a título exemplificativo, o município informa a existência de 23 contratados, enquanto há supostamente quatro aprovados no concurso. Se há 23 contratados, tem-se que nomear 23 concursados (vagas mais cadastro de reserva), não se podendo manter contratos temporários quando há pessoas aprovadas em concurso público aguardando. O mesmo se dá com vários outros cargos listados pelo cronograma, tais como Psicólogo, Professor, etc.
Em relação ao cargo de Pedagogo, onde há 32 contratados e 32 concursados, o município não pretende nomear nenhum desses concursados. A referida situação se repete na quase totalidade dos cargos listados. Deste modo, para o promotor de Justiça, “o cronograma não faz qualquer sentido”. Para ele, a providência de substituição deve ser imediata, cabendo ao juiz assegurar o resultado prático de suas decisões.