O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça Pentecoste Jairo Pereira Pequeno Neto, ofereceu, no dia 28, uma denúncia contra o então vice-prefeito do Município de General Sampaio, Washington da Silva Marinheiro, pelos supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Somadas, as penas contra ele podem chegar a 72 anos de prisão. e seu então motorista, Francisco Eudes Magalhães Oliveira, considerado “laranja” de um esquema milionário.
Segundo o promotor de Justiça, Jairo Neto, Washington da Silva Marinheiro está incurso nas sanções do artigo 317 do Código Penal, por seis vezes, combinado com o artigo 1º da Lei nº 9.613/98. O crime de corrupção passiva é um ilícito penal que só pode ser praticado por funcionário público contra a administração. Constitui o crime de corrupção passiva “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Por sua vez, a Lei nº 9.613/98 dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências. Conforme a denúncia, o motorista Francisco Eudes Magalhães Oliveira é acusado de prestar auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime praticado pelo vice-prefeito ao emprestar seu nome.
A partir do recebimento da ação, o MPCE requer que os demandados sejam citados, interrogados, processados e ao final condenados, seguindo-se o procedimento comum ordinário, ouvindo-se durante a instrução as testemunhas arroladas, sendo também possibilitada a produção de quaisquer provas em direito admitidas.
A denúncia requer, ainda, a decretação de perdimento do proveito auferido nos crimes ou do seu equivalente, incluindo os numerários já bloqueados, correspondendo ao valor total dos numerários ilícitos “lavados” pelo denunciado Washington, no valor de R$ 1.035.605,00, provenientes das vantagens indevidas pagas ao então agente público.
Por fim, a ação requer o arbitramento cumulativo do dano mínimo de R$ 1.035.605,00, na forma do artigo 387, caput e IV, do Código de Processo Penal, a ser indenizado e revertido em favor do município de General Sampaio, correspondente ao prejuízo sofrido pelo ente público, que deverá ser atualizado com juros e correção monetária.
Consta do Procedimento Investigatório Criminal (PIC), instaurado a partir do Relatório de Inteligência Financeira do COAF, que o denunciado Washington da Silva Marinheiro, então vice-prefeito de General Sampaio, recebeu, indiretamente, em razão do exercício de sua função pública, vantagem indevida de empresas prestadoras de serviços públicos naquela municipalidade.
Além disto, o acusado ocultou a origem, localização, disposição, movimentação e propriedade dos valores provenientes das infrações penais, mediante a utilização de conta concorrente de seu então funcionário, Francisco Eudes Magalhães Oliveira. Consoante o Relatório de Análise Técnica elaborado nos autos do PIC, Washington da Silva, movimentou, em nome de Francisco Eudes, seu motorista à época, o montante de R$ 1.035.605,00.
No âmbito do referido PIC, também foi apurado que a movimentação da conta corrente de titularidade de Eudes Magalhães era efetuada diretamente pelo vice-prefeito, mediante a utilização do cartão magnético que ficava em seu poder, bem como em razão da confecção de instrumento procuratório realizada em favor do primeiro acusado.
Assim, conforme os dados bancários de Francisco Eudes – referente à conta corrente movimentada por Washington da Silva – demonstra que, no intervalo de 01/02/2013 a 31/03/2014, houve uma movimentação bancária da ordem de R$ 1.035.605,00, o que, por si só, é totalmente incompatível com sua capacidade econômica vivida enquanto motorista particular.
Restou caracterizado, assim, movimentações atípicas com a atividade econômica desempenhada pelo funcionário de Washington, uma vez que o então motorista fez transitar em suas contas bancárias vultosas quantias provenientes de recursos financeiros não identificados, bem como oriundos de empresas prestadoras de serviços à Prefeitura de General Sampaio.
Nesta articulação, Francisco Eudes figurava como “laranja” do denunciado Washington Marinheiro. Através da conta bancária de seu subordinado, o ex-vice-prefeito realizava transferências oriundas de empresas prestadoras de serviços públicos em General Sampaio. Além do mais, recebia montantes de origem desconhecida, ou mesmo aleatória, revelando-se a ponta do esquema criminoso arquitetado pelo denunciado Washington Marinheiro.