MPCE recomenda que Prefeitura de Pires Ferreira rescinda contratos de prestação de serviço por pessoas físicas até que seja realizado concurso público


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ipu – a qual a Comarca de Pires Ferreira é vinculada –, recomendou nesta terça-feira (07/06) que a Prefeitura da cidade rescinda todos os contratos de prestação de serviço por pessoas físicas de natureza não eventual. Até que seja realizado um novo concurso público no Município, o MPCE propôs que sejam nomeados servidores temporários para os cargos. 

Conforme apurado pelo MPCE, a Prefeitura do munícipio efetuava contratações de colaboradores para realizar serviço contínuo como forma de burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal e a obrigatoriedade da realização de concurso público. Dessa forma, a despesa com gasto pessoal era passada para outros custos. Ademais, a contratação de pessoas físicas também gera danos para os próprios trabalhadores, pois estes exercem a mesma função de servidores efetivos. Também foi constatado pelo MPCE que muitos dos contratados recebiam menos de um salário mínimo.  

Caso não seja aceita a recomendação pela Prefeitura de Pires Ferreira, o MPCE solicitará ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) uma inspeção nas contas do Município. Além da solicitação, o MP Cearense também pode entrar com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura declarando a nulidade de todos os contratos de prestação de serviço por pessoas físicas. 

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