Após Ação do MPCE, Justiça ordena suspensão de processo licitatório com empresa de fornecimento de coffe-break e buffet em Jaguaruana 


Na última quarta-feira (13/07), o Juízo da Vara Única da Comarca de Jaguaruana atendeu pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e concedeu liminar determinando a suspensão de processo licitatório da Prefeitura de Jaguaruana que objetivava contratar uma empresa especializada em fornecimento de refeições do tipo coffe-break e buffet, para servir as diversas Secretarias Municipais de Jaguaruana, ao custo de R$ 945.116.80, considerado, pelo órgão ministerial, economicamente inviável ao Município. 

A Ação Cautelar do MP, de autoria do promotor de Justiça titular da promotoria de Justiça de Jaguaruana, Edilson Izaias,  antecedeu a decisão do Juízo, que considerou o valor destinado a esse ato licitatório desproporcional e inviável à gestão do Município, descumprindo, inclusive, as regras determinadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para gastos com festividades e alimentação. De acordo com o pedido, os gastos públicos devem ser pautados no interesse da coletividade, o que não foi demonstrado no procedimento em questão, comprometendo a competitividade, a transparência e a economicidade com os gastos públicos. 

O Ministério Público ingressou com a Ação contra o Município e o prefeito em exercício, José Elias de Oliveira, requerendo a suspensão do procedimento licitatório por ato de improbidade administrativa. Na decisão, o magistrado fixou multa no valor de R$ 10.000,00, a incidir pessoalmente sobre o prefeito de Jaguaruana pelo eventual descumprimento. 

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Ministério Público do Estado do Ceará

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