A Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça do Júri de Fortaleza informou os julgamentos dos Conselhos de Sentença ocorridos nos dias 21/06/2022 na 3ª e 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, bem como, o julgamento do Conselho de Sentença ocorrido no dia 23/06/2022, também, da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza.
Considerando a decisão soberana do Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza, os réus, Henrique Soares Silva, Lailson Luís da Silva, José Flávio Rodrigues Pereira e Antônio Wesley Monteiro de Souza, foram julgados pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal Brasileiro – CPB) contra a vítima A.R.S.J. e associação criminosa (artigo 288, parágrafo único, do CPB).
O crime aconteceu no dia 22/06/2013, na rua General Silva Júnior, esquina com a rua Eduardo Girão, no bairro de Fátima. Os réus foram sentenciados com as seguintes penas: Lailson Luís da Silva (16 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão), Antônio Wesley Monteiro de Souza (18 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão) e Henrique Soares Silva (15 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão).
Quanto ao réu, José Flávio Rodrigues Pereira, em razão de um alvará de soltura, ele havia sido posto em liberdade em 17/01/2022, quando da aposição da tornozeleira eletrônica. Ocorre que o réu rompeu a tornozeleira eletrônica no mesmo dia de sua aposição. Daí em diante não foi mais localizado, estando em local incerto e não sabido. Diante do exposto, foi decretada a prisão preventiva dele.
Feminicídios
Por sua vez, o Conselho de Sentença da 5ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza julgou, no dia 21/06/2022, o réu, Robert da Silva Pereira, à pena de 65 anos e 3 meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, tipificados no artigo 121, §2º, II, III, IV e VI c/c o §2º-A, I, do Código Penal e artigo 121, §2º, III, V e VI c/c o §2º-A, I, §7º, II, do CP e, crime conexo previsto no artigo 211. Utilizando um pedaço de madeira, Robert da Silva Pereira desferiu golpes que vitimaram a então companheira, L.A.S., e sufocou a própria filha, M.L.A.S., de apenas sete meses de idade. Os crimes ocorreram entre os dias 26 e 27 de outubro de 2019, na rua Rangel Pestana, nº 1048, no bairro Água Fria.
No dia 23/06/2022, o Conselho de Sentença da 5ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza julgou o réu, Fabiano Bezerra da Costa, à pena de 28 anos, 1 mês e 15 dias pelo assassinato da vítima S.T.R.B., mediante disparos de arma de fogo. O delito foi tipificado no artigo 121, §2º, IV e VI c/c o §2º-A, I e §7º, III, do Código Penal. Conexo previsto no artigo 12, da Lei nº 10.826/2003. O feminicídio aconteceu no dia 04/10/2020, na rua Paulo Ribeiro, nº 715 – no bairro Paupina.
A vítima e o acusado se conheceram há aproximadamente 10 anos, passando a namorar e, depois, a manterem união estável conturbada, no curso da qual tiveram dois filhos, F.L.R.C., que recentemente completou 8 anos, e L.T.R.C., de 3 anos de idade. No dia dos fatos, teriam tido uma nova discussão, ao que se tem – segundo a versão do acusado – por motivo de ciúmes, até que, em determinado momento, o acusado se apoderou de uma arma de fogo que guardava em sua residência e efetuou vários disparos contra a vítima.
Os dois últimos casos fazem parte do programa “Tempo de Justiça” com julgamento ocorrido antes de dois anos após a prática do crime. O Programa é uma parceria entre o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Defensoria Pública do Estado do Ceará e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, com apoio técnico da Vice-Governadoria do Estado.