Divulgado balanço semanal das Promotorias do Júri de Fortaleza


A Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça do Júri de Fortaleza informou os julgamentos ocorridos nos dias 01/07/2022 e 04/07/2022, ambos na 5ª Vara do Tribunal de Júri da Comarca de Fortaleza. O Conselho de Sentença acolheu parcialmente a denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e julgou o réu Thiago Assunção Rodrigues pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal Brasileiro – CPB), contra a vítima R.F.L., tentativa de homicídio (artigo 14, inciso II, do CPB), contra a vítima P.W.S.M., e associação criminosa (artigo 2º, caput, § 2º, da lei 12.850/13).

O crime aconteceu no dia 27/07/2012, na Av. Odilon Guimarães, no bairro Lagoa Redonda, quando a vítima R.F.L. sofreu uma emboscada conduzida pelo réu, acompanhado de terceiros, que efetuaram disparos de arma de fogo contra a vítima, resultando no homicídio dela. A vítima estava acompanhada de P.W.S.M., que sofreu tentativa de homicídio, mas sobreviveu ao ataque. O réu Thiago Assunção Rodrigues foi sentenciado a 26 anos e 10 meses.

Barra do Ceará

Por sua vez, o Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, no dia 04/07/2022 condenou o réu Cristiano de Lima Nunes pelos crimes de homicídio qualificado consumado (artigo 121§ 2º, IV, artigo 2º caput, §2º e 4º, I, da Lei nº 12.850/2013), organização criminosa (artigo 2º, caput, § 2º, da lei 12.850/13), e corrupção de menor (artigo 244-B, § 2º, do Estatuto da Criança e Adolescente – ECA) contra a vítima M.A.C.A. O crime aconteceu no dia 11/06/02018, na rua Graça Alcançada, no bairro Barra do Ceará. O réu, acompanhado de um adolescente, efetuou disparos contra a vítima, sem qualquer discussão prévia. Verificou-se que o crime teve motivação torpe e réu Cristiano de Lima Nunes foi condenado a 19 anos e 5 meses de reclusão.

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