MPCE divulga balanço semanal das Promotorias do Júri de Fortaleza 


A Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça do Júri da Comarca de Fortaleza informou o julgamento do Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri ocorrido no dia 4 de agosto, na capital. O julgamento referiu-se a fato ocorrido no dia 15 de agosto de 2017, no bairro Edson Queiroz, quando duas pessoas foram executadas e uma outra ficou ferida com disparos de arma de fogo. 

A sentença foi proferida em desfavor de Anderson Mesquita da Silva (37 anos e 10 meses de reclusão), Pablo Renato Costa de Sousa (37 anos e 10 meses de reclusão) e Johnatan Albuquerque dos Santos Amaral (35 anos e 08 meses de reclusão). Os réus praticaram os crimes de homicídio duplamente qualificado, corrupção de menores e organização criminosa contra as vítimas R.M.S e J.D.S.B, bem como disparos de arma de fogo em via pública contra a vítima M.F.S.L. 

Consta nos autos que, no dia dos crimes, pelo menos dez pessoas invadiram residências no bairro Edson Queiroz. A primeira casa foi a de J.D.S.B, que estava escondido embaixo da cama. Na ocasião, a mãe e esposa da vítima saíram do domicílio, em busca de ajuda. Ao retornar à casa, M.F.S.L, mãe de J.D.S.B, deparou-se com o grupo saindo da residência. Na ocasião, Anderson Mesquita atentou contra a vida da vítima, atirando contra a mulher. Na sequência, o grupo dirigiu-se à casa de R.M.S. No percurso, populares ouviram diversos disparos de arma de fogo e frases ameaçadoras. A vítima tentou fugir após ouvir barulho de arrombamento na casa, mas foi surpreendida por quatro pessoas do grupo. R.M.S faleceu perto de casa, após ser atingido por vários tiros. 

De acordo com a sentença, os crimes se deram em decorrência da rivalidade entre facções criminosas que disputam o domínio do tráfico de substâncias ilícitas no bairro. Ainda conforme os autos, os autores pertencem à facção Guardiões do Estado (GDE) e as vítimas, à facção rival Comando Vermelho. 

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