A Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça do Júri da Comarca de Fortaleza informou o julgamento do Conselho de Sentença, ocorrido no dia 18/08/2022 na 3ª Vara do Júri, em desfavor dos réus Francisco Anderson Silva de Sousa (cuja pena foi fixada em 46 anos e dois meses de reclusão), Alexandre Almeida de Sousa (sentenciado a 37 anos e dez meses de reclusão) e Lucas Nunes Silva também foi sentenciado a 37 anos e dez meses de reclusão). Os três praticaram os crimes de homicídio duplamente qualificado contra as vítimas R.M.S. e J.D.S.B., de corrupção de menores e de organização criminosa, por pertencerem à facção criminosa conhecida por Guardiões do Estado (GDE).
O fato aconteceu no dia 15/08/2017, no bairro Edson Queiroz, e parte dos acusados já foram sentenciados no julgamento ocorrido dia 04/08/2022. Naquela ocasião, os acusados, atuando em bando armado, saíram a procura das vítimas em suas residências. Os acusados, lá chegando, se identificaram como integrantes da referida organização criminosa.
Ato contínuo, ao se depararem com a primeira vítima escondida debaixo da cama, os acusados concorreram para sua execução com vários disparos de arma de fogo.
Após, todo o grupo criminoso se dirigiu para a residência da outra vítima. Durante o percurso, populares ouviram disparos de arma de fogo, bem como foi pronunciada, algumas vezes, as seguintes frases: “Aqui quem manda somos nós GDE, aqui a baixada somos nós” e “Já matamos um, vamos matar outro”, ameaçando todos que ali estivessem.
A segunda vítima achou por bem fugir da sua residência pela porta da frente, já que tinha ouvido barulho de arrombamento nos fundos da casa. Ao perceberem que a vítima tentava se furtar daquela injusta agressão, os acima mencionados efetuaram vários disparos de arma de fogo, ocasionando, por via de consequência, seu óbito em local próximo à sua residência.
Constam, ainda, dos elementos informativos produzidos em sede de inquérito policial, segundo relatos das testemunhas oculares, que a motivação do crime se deu em decorrência da rivalidade entres as facções criminosas que disputam o domínio do tráfico de substâncias ilícitas no local da ação criminosa. Destaca-se que os autores dos crimes pertencem à facção Guardiões do Estado (G.D.E) e as vítimas pertenciam a facção rival, qual seja, Comando Vermelho (CV).
A multiplicidade de calibres encontrados na cena do crime, reforça o indício da participação de diversas pessoas no fato, conforme o relato das testemunhas e das informações repassadas ao Disque Denúncia. Algumas testemunhas ouvidas ainda no local do crime, afirmaram que reconheceram os autores do homicídio e o seu mandante, ressaltando que dois deles eram primos de uma das vítimas.