O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de Justiça Nara Rúbia Silva Vasconcelos Guerra, ajuizou uma Ação Civil Pública, no dia 1º, para responsabilização do vereador do Município de Jaguaribara, Gerrimar Barbosa de Moura, por ato de improbidade administrativa. A ação foi embasada em razão da execução de atos ímprobos que causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública.
Tais atos ímprobos foram materializados na conduta do agente político de exigir que servidores da Câmara Legislativa Municipal repassassem parcela da remuneração correspondente ao cargo que exerciam para pessoas indicadas pelo respectivo vereador, prática conhecida como “rachadinhas”. Gerrimar Barbosa ainda praticou ato de nepotismo, pois nomeou para o exercício de cargo comissionado de tesoureira na Câmara de Vereadores de Jaguaribara, uma parente colateral de terceiro grau, a sobrinha Karla Laylane Barbosa Alves.
Neste sentido, o Ministério Público requer a condenação do requerido pela prática de ato de improbidade previsto no artigo 10, incisos XII, XVII (primeira parte) e artigo 11, inciso XI, ambos da Lei nº 8.429/92, aplicando-lhe as sanções previstas no artigo 12, mais precisamente a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. A ação pede, ainda, o pagamento de multa civil de oito vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, bem como o pagamento de todas as custas judiciais e sucumbenciais.
Conforme apurado no procedimento investigatório, o vereador exigiu que servidores repassassem uma parcela da remuneração correspondente ao cargo que exerciam para pessoas indicadas por ele – prática conhecida como “rachadinha” – durante o biênio de 2017/2018, período em que presidiu a Casa Legislativa municipal.
Também havia servidores que integravam a folha de pagamento da Câmara de Jaguaribara, mas não cumpriam com a jornada de trabalho inerente ao cargo, apenas compareciam ao local de trabalho um dia da semana, mais especificamente na segunda-feira, para registrar a assinatura no livro de ponto.
O Ministério Público chegou à conclusão, após minuciosa investigação, com produção de provas, quebra de sigilo dados bancários, oitivas testemunhais e interrogatório do requerido, respeitando o contraditório e ampla defesa, que o parlamentar, ora demandado, na condição de presidente da Câmara dos Vereadores causou dano ao erário e violou os princípios administrativos fundamentais.