Após atuação do MPCE, Tribunal do Júri sentencia pistoleiros que praticaram crime no Município de Russas


A atuação do Ministério Público, junto à 1ª Vara do Tribunal do Júri, levou a julgamento, no dia 6, os pistoleiros Francisco Alef Guedes de Lima (vulgo Careca) e Túlio César do Nascimento Cavalcante pelo crime de homicídio contra a vítima, Francisco Diógenes Saldanha Filho, também conhecida por “Mano Diógenes”. O crime ocorreu na rodovia CE 356, no município de Russas, por volta das 06h, do dia 23/07/2014, mas o julgamento foi desaforado para a Comarca de Fortaleza, em razão da grande repercussão e comoção social, bem como em face da alta periculosidade dos acusados. 

De acordo com o promotor de justiça que atuou no caso, os réus efetuaram 22 tiros de pistola na vítima, quando esta se dirigia à zona rural daquele município, pilotando uma motocicleta. Como resultado do julgamento, Francisco Alef Gudes de Lima foi sentenciado a 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Por sua vez, Túlio César do Nascimento Cavalcante foi condenado a 16 anos e 04 meses de reclusão. 

Conforme comprovado na investigação, o crime se deu por vingança, já que a vítima era suspeita de ter matado, antes, um irmão do réu, Túlio César do Nascimento Cavalcante, e, também, com recurso que dificultou e impossibilitou a defesa da vítima. Ou seja, homicídio duplamente qualificado. 

Apesar de os réus terem negado em juízo a autoria criminosa, os jurados aceitaram a tese do Ministério Público, que, inclusive, comprovou, através de exame de comparação balística feito pela PEFOCE, que as cápsulas encontradas junto ao corpo da vítima, partiram das armas encontradas escondidas num sítio da região de Russas, em cujo local foram os réus presos dias depois do homicídio.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br