Após ação do MPCE, Justiça determina que Município de São Benedito oferte políticas públicas para pessoas com autismo


A 2° Vara da Comarca de São Benedito acatou nesta terça-feira (17/01) pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), feito pela 1° Promotoria de Justiça de São Benedito, para que o Município oferte, no prazo de 30 dias, monitores capacitados para o acompanhamento individual dos estudantes da rede municipal com transtorno do espectro autista (TEA). Além disso, a Justiça ordenou acompanhamento multiprofissional dos usuários mediante equipe com psicólogo, psicopedagogo, fonoterapeuta e neuropsicólogo e implemente o plano de gestão que assegure a oferta dos profissionais de forma continua. Por fim, o Poder Judiciário determina que o Município organize e estruture a Rede de Atenção Psicossocial da cidade, conforme recomendações do Ministério da Saúde.  

Para efetivar o cumprimento, a Comarca estabelece ainda que a administração municipal se abstenha de realizar ou patrocinar eventos que envolvam publicidade institucional de programas de governo, inclusive carnaval, até o cumprimento integral de medida, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (limitado a R$ 1.000.000,00). Caso a determinação judicial não seja atendida no prazo, será incidido multa diária no valor de R$ 1.000,00 (limitado a R$ 100.000,00) sobre o patrimônio pessoal do chefe do executivo de São Benedito, devendo a multa ser revertida ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos do Ceará (FDID).  

Segundo apuração do MPCE, em setembro do ano passado foi constatada a ausência de fonoterapeuta, psicoterapeuta e psicopedagogo e terapeuta ocupacional em São Benedito. Após diversas denúncias por parte dos genitores de crianças e adolescentes com TEA, os quais relataram falta de monitores nas escolas e de profissionais no serviço municipal de saúde para realização das terapias necessárias, foi instaurado procedimento pelo MPCE para resolver a questão extrajudicialmente junto à Prefeitura. Porém, o Munícipio insistiu na narrativa de que não disponibilizava os profissionais devido à escassez no mercado de trabalho e ao grande volume da demanda.   

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), “a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida”. Ainda conforme a legislação, “é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência e incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar acompanhar e avaliar a oferta de profissionais de apoio escolar”.  

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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