O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou nessa quarta-feira (25/01) que o Município de Novo Oriente anule, no prazo de dez dias úteis, a contratação do Escritório Bonfim – Sociedade Individual de Advocacia, feita de forma direta, por inexigibilidade de licitação. Conforme apurado pela Promotoria de Justiça de Novo Oriente, essa contratação ocorreu sem a devida comprovação da inviabilidade da competição, da singularidade dos serviços contratados e da notória especialização dos profissionais, critérios previstos em lei para inexigibilidade.
Antes de proceder com essa contratação, o Município de Novo Oriente havia publicado o Edital de Tomada de Preço nº 005/2021 com a finalidade de contratar sociedade de advogados para prestação de serviços técnicos especializados de assessoramento e consultoria jurídica, em atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal, do tipo menor preço. Contudo, na análise desse edital, ficou constatada a existência de cláusulas restritivas, evidenciando direcionamento da licitação cuja vencedora foi o referido escritório.
Assim, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que os gestores municipais de Novo Oriente se abstivessem de contratar e realizar quaisquer pagamentos em favor da empresa vencedora do edital, o que fez com que o Município revogasse o procedimento licitatório. Entretanto, após isso, a Prefeitura contratou o Escritório Bonfim, de forma direta por inexigibilidade, através das Secretarias Municipais de Governo, de Administração e Finanças, de Trabalho e Assistência Social, de Saúde e de Educação no valor mensal de R$ 24.252,80.
Vale ressaltar ainda que, antes de ser contratado de forma direta pelo Município de Novo Oriente, o Escritório Bonfim atuou em ações de cunho pessoal do atual prefeito e em processos de improbidade administrativa envolvendo parentes próximos do gestor, contrariando, dessa forma, o princípio constitucional da impessoalidade.
Portanto, o MPCE também recomenda que a Prefeitura de Novo Oriente não efetue contratações por meio de declaração de inexigibilidade de licitação com a finalidade de prestar assessoria jurídica de forma generalizada, salvo nos casos previstos em lei. Outra recomendação é que seja instaurado certame licitatório para a aquisição dos serviços indicados nos referidos contratos. Caso a recomendação não seja atendida, o Ministério Público poderá adotar todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, além de providências na esfera criminal.