Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Chaval, a Justiça Estadual determinou, nesta sexta-feira (24/02), a suspensão imediata de parte das contratações referentes a processo seletivo da Prefeitura de Chaval. A Ação Civil Pública com pedido de liminar foi ajuizada pelo promotor de Justiça Rodrigo Calzavara de Queiroz Ribeiro, em razão de a administração municipal não acatar recomendação do MPCE sobre a necessidade de suspensão de processo seletivo com indícios de irregularidade.
A decisão Judicial determina, portanto, a suspensão imediata das contratações de pessoas selecionadas para cadastro de reserva em todas as Secretarias da Administração Pública de Chaval, uma vez que não há comprovada necessidade imediata de desempenho das funções pelos agentes recrutados. A suspensão também se estende às contratações para vaga direta para a Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças e para a Secretaria de Administração e Recursos Humanos. Nesses dois casos, não foi especificada a necessidade temporária de excepcional interesse público que justifique a contratação dos agentes de forma temporária.
A liminar determina ainda a manutenção, por quatro meses, das contratações temporárias para vagas diretas nas Secretarias Municipais de Assistência Social; de Educação, Cultura e Desporto; e de Saúde. Nessas situações, a finalidade é evitar que os serviços prestados pelos três órgãos sejam interrompidos. Ainda conforme a decisão, nesses quatro meses a Prefeitura deverá renovar o procedimento de seleção de agentes, explicando os motivos dos contratos temporários e adotando critérios que assegurem a realização de seleção transparente e objetiva quanto à escolha.
Recomendação
Em 26 de janeiro deste ano, a Promotoria de Justiça de Chaval recomendou que a Prefeitura de Chaval suspendesse de imediato o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2023, em andamento no município. O edital de abertura das vagas apresentava uma série de possíveis irregularidades, como desrespeito ao teto salarial, ausência de critério objetivo de aferição de pontos para classificação dos inscritos. Além da suspensão, a Recomendação orientava que a Prefeitura contratasse, caso necessário, apenas empregados temporários com base em prerrogativas legais. Assim, tornava-se obrigatório que a contratação só ocorresse em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público e para atender situação emergencial e eventual.
O procedimento também recomendava que que, nos próximos processos seletivos simplificados, a administração municipal adotasse critério objetivo de escolha dos selecionados e se abstivesse de contratar e de realizar seleções públicas para temporários quando houvesse candidato aprovado aguardando nomeação. O MP recomendou ainda que o edital em trâmite fosse adequado às previsões legais e constitucionais. O não cumprimento da Recomendação implicaria a adoção, por parte do Ministério Público, das medidas judiciais cabíveis, que foi o que aconteceu.
Segundo o procedimento administrativo, o processo seletivo não continha critérios objetivos de classificação, com a escolha dos candidatos sendo feita por meio de entrevistas e análise de currículo. Em tese, os critérios subjetivos de escolha dos candidatos violam os princípios da impessoalidade, isonomia, moralidade e indisponibilidade do interesse público. Além disso, a falta de critérios objetivos dificulta a interposição de recursos.