Justiça atende ação do MPCE e determina interrupção de obras em dunas no Município de Beberibe


Atendendo a pedidos do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a 2ª Vara da Comarca de Beberibe concedeu liminar, na última sexta-feira (17/03), em desfavor da Contil Construção e Incorporação de Imóveis Ltda., e determinou que a empresa interrompa a construção de um muro na localidade de Macapá, Sítio Lucas e Marina do Morro Branco. Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça fixou pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

O pedido de antecipação de tutela se refere à Ação Civil Pública ajuizada após denúncia de que o muro estaria sendo construído próximo a um manancial, entre dunas e um manguezal, na localidade de Macapá, estendendo-se até as dunas da Tabuba, também no município de Beberibe. A ACP requer, inclusive, a demolição do muro, estimado em cerca de 5,6 km de extensão, nos locais em que invade Área de Preservação Permanente (APP), e respectiva remoção dos escombros, além da realização da recuperação da área degradada e pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos.

Na demanda, o MPCE solicitou, ainda, a intimação da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e da Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Beberibe (Amabe) para, caso queiram, passem a ser parte no processo, o que foi atendido pela Justiça.

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