Após atuação do MPCE, Tribunal do Júri condena ex-policial militar a nove anos de prisão por homicídio em Paracuru


O Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de Paracuru acolheu as teses defendidas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou, na última sexta-feira (30/06), Luiz Carlos de Oliveira a nove anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pelo homicídio de D.C.S. O promotor de Justiça Luiz Eduardo Mendes representou o órgão ministerial durante o julgamento.

De acordo com a denúncia do MPCE, na tarde do dia 27 de julho de 2013, na cidade de Paracuru, o sentenciado, à época policial militar realizava uma blitz na companhia de outros PMs. Em dado momento, os PMs avistaram um veículo fazendo retorno como forma de evitar a fiscalização. Na ocasião, Luiz Carlos perseguiu o veículo, atingindo-o com um disparo que vitimou o passageiro D.C.S., que estava no banco traseiro.

Durante o julgamento, dois dos quatros ocupantes do carro foram ouvidos. Ambos reafirmaram que não havia sirene ligada nem foi dada ordem de parar por parte do PM, sendo surpreendidos apenas com o barulho do tiro. Na sustentação oral, o promotor de Justiça Luiz Eduardo Mendes explicou a dinâmica do crime, destacando os depoimentos prestados pelas testemunhas e os laudos periciais elaborados pelos peritos da Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE).

O membro ainda pontuou que a abordagem realizada pelo ex-policial foi totalmente fora dos padrões que a doutrina policial recomenda. “Segundo a Lei nº 13.060/2014, não é legítimo o uso de arma de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros”, lembrou o promotor de Justiça.

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