MPCE requer na Justiça interdição e reforma de abrigo masculino em condições precárias de infraestrutura em Fortaleza


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ajuizou Ação Civil Púbica em 28 de julho, objetivando a interdição e reforma do abrigo Acolhimento Institucional para Homens em Situação de Vulnerabilidade Social, localizado em Fortaleza, no bairro Jacarecanga. A ação, ingressada pelo promotor de Justiça Francisco Romério Pinheiro Landim, foi distribuída para a 12ª Vara da Fazenda Pública da capital, em face do Município de Fortaleza.

A ACP decorre de Relatório Técnico de Visita Institucional, elaborado pelo Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania). A visita ao abrigo que fica na Avenida Francisco Sá, nº 1833, Casa C, aconteceu no dia 28 de abril. Na ocasião, o equipamento contava com 42 residentes, sendo 14 pessoas idosas, e apresentava condições precárias de conservação e de infraestrutura, com problemas de mofo, cupins, vazamento e falta de ventilação adequada, dentre outros.

Ficou evidente que o equipamento precisava de reforma e reordenamento dos serviços, especialmente por abrigar elevada quantidade de idosos e de pessoas com deficiência. Diante da situação, ao ser questionada pelo MP, a Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) informou que intervenções maiores, como na infraestrutura, são a cargo da Secretaria da Gestão Regional (Seger). A SDHDS informou também que fará uma vistoria conjunta e, depois, providenciará o alvará de funcionamento e a licença sanitária.

No entendimento do Ministério Público, o município de Fortaleza, responsável pelo abrigo, violou diversos princípios e garantias fundamentais, ao dispor os institucionalizados a condições precárias de abrigamento. O equipamento oferta residência e serviços a pessoas em situações de rua, seja pela pobreza extrema, pela ruptura ou fragilidade dos vínculos familiares e/ou inexistência de moradia convencional. Conforme a Política Nacional para População em Situação de Rua, essas pessoas devem ter acesso a um “padrão básico de qualidade, segurança e conforto” na rede de acolhimento. Além disso, equipamentos da rede devem ter “limite de capacidade, regras de funcionamento e convivência, acessibilidade, salubridade e condições geográficas para efetivar o acolhimento, preferencialmente nas cidades e centros urbanos”.

Ante o exposto, o MP requer que seja concedida liminar determinando a interdição do imóvel e que o município disponibilize um outro imóvel para acolher a mesma quantidade de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Também é requerido judicialmente que o município reforme o equipamento localizado na Avenida Francisco Sá, de modo que a edificação esteja em condições dignas de utilização no prazo de 60 dias, e que seja condenado por danos morais coletivos em montante a ser definido em Juízo. Caso haja descumprimento da antecipação de tutela, o MP requer aplicação de multa diária no valor de R$ 100.000,00, em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). À causa é dado o valor de R$ 100.000,00.

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