MPCE recomenda que prefeitura cancele aluguel e anule contratos com empresa que administra o galpão inativo do Distrito Industrial de Jaguaribe


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaribe, recomendou no dia 15 de setembro que a prefeitura interrompa de imediato os pagamentos realizados em favor de empresa que administra o galpão do Distrito Industrial de Jaguaribe, que nunca funcionou. A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça David Dias de Castro Machado, orienta ainda que a gestão municipal anule e revogue qualquer contrato eventualmente existente com a empresa e com outras pessoas jurídicas envolvidas nas operações.

A empresa em questão é a ACP Biotecnologia Industrial. Com dispensa de licitação, a companhia foi contratada pela prefeitura para alocar outras empresas para comporem o Distrito Industrial. Segundo consta no contrato, a parceria teria como finalidade gerar empregos de interesse da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e Turismo.

O caso é investigado pelo MP Estadual a partir da instauração de Inquérito Civil que apura a possível ocorrência de ilegalidades na contratação da empresa. Após a realização de vistoria no local, o MP verificou que todos os portões do galpão da ACP Biotecnologia Industrial LTDA estavam completamente fechados. O espaço estava vazio e causava a impressão de abandono e ausência de manutenção há meses. Durante a vistoria, trabalhadores de uma empresa próxima, empregados há oito anos no local, informaram que nunca houve qualquer movimentação de empresas no galpão do Distrito Industrial. Segundo eles, o local estava servindo apenas para guardar veículos e ainda assim não havia movimentação há meses.

Ficou evidente, portanto, que não há qualquer empresa instalada no galpão do Distrito Industrial. Contudo, há documentos que comprovam o repasse de pagamentos em favor da referida empresa, em elevadas quantias mensais de R$ 15.000,00, a título de aluguel pela utilização do galpão. A situação demonstra, no entendimento do Ministério Público Estadual, que o caso configura lesão ao patrimônio público. Nesse sentido, serão buscadas alternativas para ressarcimento ao erário, inclusive celebração de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) ou ajuizamento de Ação Civil Pública de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário.

Nesse contexto, o órgão ministerial recomenda também que a prefeitura se abstenha de celebrar qualquer contrato de locação com empresas que não apresentem viabilidade de instalação e funcionamento no Distrito Industrial de Jaguaribe. A ideia é assegurar que somente apenas empresas com planos comprovados para operar na região sejam consideradas para funcionarem no local. O MPCE deu prezo de dez dias úteis para a prefeitura apresentar informações sobre o acatamento da recomendação. A não adoção das orientações descritas no documento implicará o manejo de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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