MPCE requer criação de protocolo da PM para garantir que torcedores afastados judicialmente dos estádios não compareçam aos jogos 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), oficiou nesta terça-feira (05/09) o Comando da Polícia Militar do Ceará para que seja criado um protocolo de atuação, em Fortaleza, para que o torcedor punido com afastamento do estádio não descumpra a medida. A ideia é que, nos dias de jogos, o torcedor circunstanciado e penalizado com o afastamento permaneça em um destacamento da Polícia Militar do seu bairro, durante o período que compreende duas horas antes e uma hora depois do jogo. 

A proposta já havia sido alinhada entre MPCE, Comando da Polícia Militar e Juizado do Torcedor, em reunião realizada no dia 1º de setembro. O ofício é direcionado ao comandante da PM no Ceará, coronel Klênio de Sousa e subscrito pelo coordenador do Nudtor, promotor de Justiça Edvando França, e pelo coordenador do Plantão do Juizado do Torcedor, juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho. Segundo o documento, o Comando da PM deve criar um protocolo que possibilite às Companhias e aos Batalhões de Polícia Militar “receber, eventualmente, o torcedor que for submetido judicialmente ao afastamento dos estádios”. 

Significa que os torcedores na condição de afastamento deverão comparecer aos destacamentos, e permanecer nos locais, pelo período de três horas – duas horas antes do jogo e uma hora depois. Isso deverá ser feito em todos os jogos, durante o período que o juiz fixar por ocasião da transação penal. Para garantir a aplicação da medida, o MP orienta, também no ofício, que as informações sobre comparecimento ou não do torcedor ao destacamento do seu bairro devem ser repassadas à 3ª Companhia do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), o Policiamento de Eventos.  

Segundo o promotor de Justiça Edvando França, o protocolo atende a uma lei já existente, porém sem eficácia, pois na prática não era cumprida. “A decisão sobre o protocolo é fruto de um alinhamento entre as instituições, para garantir a paz nos estádios, a eficiência de uma lei vigente e o cumprimento de uma decisão judicial. O torcedor que recebe a pena de afastamento e comparecer ao destacamento policial não está na condição de preso, recolhido, detido ou prestando serviço. O termo técnico é circunstanciado. É apenas para garantir que, no dia do jogo, no período fixado pelo juiz, as instituições tenham controle de que o torcedor não estará no estádio”, detalha. 

O membro do MP informa ainda que o circunstanciado receberá, enquanto estiver no destacamento, instruções sobre cidadania, civilidade e respeito ao outro e à Constituição Federal. A ideia é que seja elaborada uma cartilha com essas informações. Caso a pessoa não compareça ao Batalhão de Polícia Militar de seu bairro, como acordado com o Ministério Público e definido em Juízo, o torcedor poderá ser processado e, assim, tornar-se réu.  

Legislação 

Estará sujeito a afastamento do estádio o torcedor que cometer crimes descritos na Lei Geral do Esporte, a Lei nº 14.597/2023, característicos de quem está dentro de um estádio. Alguns exemplos são invasão de campo e tumulto, crimes com menor potencial ofensivo e cuja pena não ultrapassa dois anos. Cânticos homofóbicos e incitação à violência entram na categoria de crimes cuja pena pode ser o afastamento do estádio. 
 
Crimes como lesão corporal, tráfico de drogas, desacato à autoridade e dano ao patrimônio, entre outros, entram na esfera de crimes comuns, dispostos no Código Penal Brasileiro. Portanto, os torcedores que não estão sujeitos ao afastamento, no caso de terem cometido crime de maior potencial ofensivo, como lesão corporal, quebra de cadeiras, catracas e demais danos ao patrimônio público, estarão sujeitos ao flagrante, só podendo ser soltos mediante fiança ou na audiência de custódia. 

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Ministério Público do Estado do Ceará

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