Recomendação do MPCE alerta que candidatos a conselheiro titular se atentem ao uso de frases ou elementos gráficos em campanha 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 78°Promotoria de Justiça de Fortaleza, expediu, na última sexta-feira (08/09), recomendação aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar 2024/2028 para que observem a vedação à utilização de símbolos e frases associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade mista, em propaganda do processo de escolha. A eleição dos novos conselheiros está marcada para 1° de outubro. 
 
O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar é estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), com a fiscalização do Ministério Público. De acordo com a Lei ° 10.875/2019, os conselheiros são escolhidos, por votação direta e secreta, na forma estabelecida pela lei e em Resolução específica do Comdica. 
 
O órgão ministerial recomenda à Comissão Especial de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Fortaleza que, no prazo de 24 horas, envie esta recomendação aos candidatos 2024/2028. Assim como, no prazo de 24 horas, devem notificar aqueles que violaram a regulamentação do processo de escolha para que alterem a divulgação. 
 
A recomendação ministerial foi encaminhada também à Fundação da Família e Criança Cidadã (Funci); ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza (Comdica); ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Ceará (Cedca) e aos Colegiados do Conselho Tutelar de Fortaleza para que estes órgãos promovam a divulgação deste documento, por meio de sua fixação em suas sedes, em local visível. 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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