MPCE ingressa com Ação Civil Pública para cassar candidata eleita para Conselho Tutelar de São Benedito


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito, ingressou, na última sexta-feira (06/10), com Ação Civil Pública (ACP) para requerer a cassação da candidatura de Miriam Carvalho Pereira ao processo de escolha de conselheiros tutelares. De acordo com a ACP, a candidata teria infringido normas vedadas aos candidatos durante a eleição de conselheiros tutelares, realizada no dia 01 de outubro de 2023, em todos os municípios brasileiros.

De autoria do promotor de Justiça Oigrésio Mores, o procedimento requer que a candidata seja impedida de assumir a função de conselheira tutelar por ter realizado propaganda irregular e boca de urna. De acordo com a ação, a candidata realizou propaganda em suas redes sociais, bem como despejou material de propaganda (santinhos) em via pública da cidade, em especial, em frente às zonas de votação, ambos, na data da eleição. As condutas são vedadas por lei.

Além disso, o promotor de Justiça, em fiscalização com a Polícia Militar, flagrou o esposo da candidata, André de Paula Brito, abordando eleitores em locais de votação, com a finalidade de induzi-los a votarem na esposa, promovendo a popularmente conhecida “boca de urna”.

As ações contrariam as recomendações expedidas aos candidatos, durante as eleições, sobre as condutas vedadas, em especial, no que diz respeito à proibição de boca de urna e despejo de panfletos no dia da eleição, além das proibições previstas acerca da realização de postagens relativas à candidatura nas redes sociais, na data da votação. Também foram realizadas diversas reuniões, com a presença em massa dos candidatos, para esclarecer quais as regras de propaganda aplicáveis no curso da campanha e no dia do pleito.

De acordo com a ação, as práticas sujeitam a candidata eleita à cassação do mandato, pois, além de implicar violação das regras do processo de escolha, caracterizam inidoneidade moral, requisito indispensável para a função pública de conselheiro tutelar.

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