Justiça acata tese do MPCE e condena dupla por homicídio qualificado de homem que pertencia a facção rival 


O Tribunal do Júri da 4ª Vara da Comarca de Fortaleza acatou a tese da denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Ceará e condenou, na última quinta-feira (09/11), dois homens pelo crime de homicídio qualificado, com motivação torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (Art.121-§2º – I e IV, do Código Penal). A.A.V.A. foi sentenciado a cumprir mais de 11 anos de prisão e D.A.S., por sua vez, a cumprir quase 19 anos de reclusão. A tese do MPCE foi defendida, durante o julgamento, pelo promotor de Justiça David Machado.  

O crime, que aconteceu em março de 2019, no bairro Quintino Cunha, envolveu os réus, que fazem parte do Primeiro Comando da Capital (PCC), e a vítima C.S.S., membro da facção Guardiões do estado (GDE), e teria sido motivado por a vítima e sua companheira estarem circulando num bairro dominado pelo PCC. Os acusados se aproximaram do casal e convidaram o homem para consumir drogas, mas ele recusou. Em seguida, os dois homens efetuaram disparos contra C.S.S. e a mulher, que conseguiu escapar.  

De acordo com a denúncia, no bairro, havia gangues originárias de locais distintos, de modo que quem pertencesse à facção GDE não poderia frequentar as áreas “pertencentes” ao PCC. A pena de A.A.V.A será cumprida em regime semiaberto e a de D.A.S em regime fechado. Foi determinado ainda que ambos os réus paguem indenização à família da vítima.  

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