A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), feito através da Promotoria de Justiça da Comarca de São Benedito, e determinou no dia 07 de novembro que o Município de São Benedito conclua a reforma no Hospital Municipal no prazo de 180 dias e adote providências para melhorar e ampliar o atendimento em saúde nos equipamentos da rede pública. A decisão atende a Ação Civil Pública que expôs, em 2019, a necessidade de assegurar a regularização das unidades de saúde da Rede Hospitalar Municipal de São Benedito. A ACP foi ajuizada pelo promotor de Justiça Oigrésio Mores, titular da Promotoria de Justiça da comarca.
Relatório emitido pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO) após inspeção realizada no Centro de Saúde, Centro de Nutrição e nas UBSs de Pedra de Coco, São Joaquim, Inhuçu e Choró apresentou irregularidades como empacotamento inadequado de materiais para esterilização e presença de mofo e infiltração nas paredes. Após essa inspeção, o Conselho Regional de Medicina (Cremec) encaminhou novo relatório que constatou outros problemas, como falta de médicos. Na Secretaria de Saúde, foram identificados profissionais sem tirar férias e, na UPA, ausência de pediatra nos plantões e equipamentos com defeito. Diante do cenário, o MPCE requereu à Justiça uma ampla reforma no Hospital Municipal de São Benedito, em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em face dos pedidos do MP Estadual, o Juízo da Vara Única da Comarca de São Benedito determinou que a prefeitura conclua reforma do Hospital Municipal, executando a terceira etapa da obra e promovendo melhorias nas etapas anteriores; instale fonte fixa de O², ar comprimido e aspirador da rede de gases; obtenha Alvará do Corpo de Bombeiros Militar e da Vigilância Sanitária no prazo de 180 dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00; encaminhe, em dez dias úteis, documento que comprove a contratação de empresa para terminar a reforma do hospital; apresente, em 90 dias, documento que comprove a execução dos trabalhos; e, em 180 dias, que a obra foi concluída.
Sobre a política municipal de Atenção de Urgência e Emergência da Rede de Atenção Psicossocial (Raps), a decisão determina que a prefeitura apresente um planejamento no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.500,00; encaminhe, no prazo de 10 dias úteis, documento que comprove a inserção de serviços de saúde destinados à Urgência e Emergência da Raps, abrangendo o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), Sala de Estabilização, UPA 24 horas e pronto-socorro em unidades de saúde; e encaminhe, em 45 dias, comprovante de contração para os serviços da Raps.
O Juízo determinou ainda que a prefeitura contrate equipes de plantão, pediatria e obstetrícia para atuarem no Hospital Municipal no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 2.500,00; e envie relatório, em dez dias úteis, sobre as melhorias realizadas nas UBS na área de odontologia, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A decisão judicial define também que o município se abstenha, até o cumprimento integral da decisão, de autorizar despesas que envolvam publicidade institucional de programas de governo, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública. No mesmo período, a prefeitura também deve se abster de realizar shows artísticos e eventos festivos, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, devendo a multa eventualmente aplicada ser revertida para o Fundo de Defesa dos Interesses Difusos do Ceará (FDID).