MPCE divulga balanço de julgamentos ocorridos nesta semana 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) informa o resultado dos julgamentos ocorridos entre os dias 22 e 26 de janeiro. Os julgamentos referem-se a crimes ocorridos no município de Mombaça. 

Mombaça – 24 de janeiro 

A 1ª Vara da Comarca de Mombaça sentenciou, nesta quarta-feira (24/01), o réu A.M. à pena de 14 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de A.M.P.B. e pela tentativa de homicídio de A.X.P.B. O Tribunal do Júri acatou as teses da 2ª Promotoria de Justiça de Mombaça, representada no julgamento pelo promotor de Justiça Oto Sérgio Silva de Araújo Júnior, atribuindo aos crimes a qualificação de motivo torpe.  

Segundo os autos do processo, o acusado teria praticado os atos na noite de 18 de junho de 2022, na zona rural de Mombaça, ferindo fatalmente A.M.P.B., seu padrasto, e superficialmente A.X.P.B., irmão da outra vítima. Pelos depoimentos colhidos, A.M. não mantinha boa relação com as vítimas, o qual alegou ter agido em legítima defesa.   

Mombaça – 25 de janeiro 

A Justiça aceitou denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou, nesta quinta-feira (25/01), a 13 anos e 6 meses de reclusão, um réu que matou um homem a pauladas em razão de uma dívida R$ 42,00, há cerca de um ano, em Mombaça. A acusação no Tribunal do Júri foi feita pelo promotor de justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mombaça, Oto Sérgio Silva de Araújo Júnior. 

O crime aconteceu em 16 de dezembro de 2022, por volta de 21h30. Consta nos autos que a vítima, E.F.B., costumava comprar “fiado” no bar da companheira do réu, Ricardo Mendes dos Santos. Na noite dos fatos, E.F.B. foi ao estabelecimento, pagou R$ 150,00 dos R$ 180,00 que devia no bar, consumiu três cervejas e ficou devendo R$ 42,00. Na ocasião, ele acertou com a proprietária que pagaria o valor depois. O diálogo aconteceu na presença de Ricardo Mendes dos Santos. Contudo, minutos após, o réu foi até a casa da vítima, arrastou-a pelo tornozelo para a rua e a espancou com um pedaço de madeira. E.F.B. foi socorrido para um hospital, mas foi a óbito em razão traumatismos cranioencefálicos múltiplos ocasionados por traumas contundentes. 

Após julgamento, o réu foi condenado à pena de 13 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, em razão da prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil e por meio cruel, nos termos do artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e III, do Código Penal Brasileiro. 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br