MPCE aciona Justiça para Cagece e Ambiental Ceará anularem multas abusivas em Nova Olinda e pagarem indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda, ajuizou nesta terça-feira (27/02) Ação Civil Pública contra a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) e a Ambiental Ceará, por supostamente aplicarem multas abusivas contra os consumidores. De acordo com a ação ingressada pelo promotor de Justiça Ariel Alves de Freitas, as multas aconteceram sob o pretexto de que os lacres dos hidrômetros das residências estavam rompidos. Ocorre que a análise foi feita de forma unilateral, somente pelas empresas e sem direito ao contraditório. O MP Estadual pede na Justiça a anulação de todas as multas e condenação por dano moral coletivo, com pagamento de R$ 100 mil de indenização. 

A situação chegou ao Ministério Público pela população de Nova Olinda. Uma moradora reclamou que, em 8 de fevereiro de 2024, foi surpreendida com a suspensão do abastecimento de água, por não pagar multa de R$ 2.010,00 decorrente de aparente violação do lacre do hidrômetro. Contudo, a consumidora afirmou que nunca violou o equipamento, a ruptura pode ter acontecido em razão de desgaste natural e que não existia vazamento de água na residência. A multa foi aplicada a outros consumidores. 

Em reunião realizada com representante da Cagece, ficou constatado que a empresa celebrou parceria para que os agentes da Ambiental Ceará fizeram a verificação nos hidrômetros. O lacre é inserido no equipamento para comprovar que o aparelho foi devidamente calibrado e que a quantidade de água liberada corresponde à quantificação indicada. Contudo, não houve comprovação de que a violação tenha sido realizada pelo próprio consumidor, pela ação do tempo ou por terceiros. Além disso, não há exame pericial ou abertura de contraditório para constatar a suposta irregularidade, de modo que os funcionários detectam o problema e o atribuem unilateralmente ao consumidor. 

Diante das circunstâncias, o MP Estadual requer a apreciação da tutela provisória de urgência no prazo de 48 horas; que seja restabelecido o fornecimento de água aos consumidores afetados, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento; que o município de Nova Olinda seja notificado; que a multa seja anulada e considerada ilegal; que as duas empresas abstenham-se de realizar novas autuações do tipo sem o devido processo legal, sob pena de multa de R$ 5.000,00; e que as empresas sejam condenadas a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil; e que Cagece e Ambiental Ceará informem os nomes de todos os consumidores multados e com fornecimento de água interrompido. À causa é dado o valor de R$ 241.200,00. 

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