MPCE aciona Justiça para que Prefeitura de Ibiapina crie casa de acolhimento para crianças e adolescentes afastadas da família


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da promotoria de Justiça de Ibiapina, entrou com Ação Civil Pública (ACP), na última sexta-feira (16), para que a Prefeitura do município crie um abrigo institucional, na modalidade Casa-Lar, para crianças e adolescentes em situação de violação de direitos. A medida foi adotada após a gestão municipal não atender à Recomendação emitida pelo MP.

Na ação, a promotora de Justiça titular, Mônia Dantas, reforça que o município não oferece às crianças e adolescentes uma política de atendimento completa. “Ocorre que a retirada dessas crianças e adolescentes do seio familiar para unidades de acolhimento em outras cidades, como Fortaleza, dificulta em demasia a recuperação da saúde das relações familiares e não raro, incide no rompimento total dos laços entre os menores e os genitores. E aqui, constata-se nova violação de direitos”, salienta.

O MP solicita, com urgência, à Justiça, que a Prefeitura, no prazo de 30 dias, promova política de acolhimento institucional para atendimento de crianças e adolescentes, na modalidade Casa- Lar, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O acolhimento deve ser feito preferencialmente em imóvel residencial urbano e deve contar com acompanhamento e atendimento integral dos acolhidos e das respectivas famílias de origem, por meio de equipe técnica exclusiva, composta por psicólogo e assistente social.

Também é solicitada a garantia do acompanhamento da criança ou adolescente e sua família, após o desligamento dos serviços de acolhimento, pelo prazo, de no mínimo, seis meses. Além disso, deverão ser disponibilizados materiais educativos e de lazer, serviços médicos, educacionais e socioassistenciais existentes no município para o atendimento prioritário dos acolhidos.

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